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Mais de 180 famílias de presos vivem com auxílio-reclusão no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.3 de fevereiro de 20232 Minutos de Leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que cerca de 182 famílias do sistema prisional recebem por direito o auxílio-reclusão no estado do Acre. Os dados foram repassados pelo órgão federal ao ac24horas na quinta-feira, 2.

O auxílio-reclusão, que corresponde ao valor do salário-mínimo vigente de R$ 1.302,00, é um benefício dado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.

O benefício pago aos dependentes dos apenados do Acre corresponde ao montante de R$ 4,4 milhões – contudo, o documento não especifica o valor que cada família recebe e nem em quais dos municípios acreanos estão lotados boa parte das centenas de beneficiários.

Procurado pela reportagem, o diretor-presidente do Instituto Penitenciário do Estado do Acre (Iapen-AC), Glauber Feitosa, relatou que para receber o benefício do governo federal, o apenado precisa preencher vários requisitos – dentre eles, que esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão, que esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão). “É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação”, comentou.

Já em todo o país, o número de famílias que são beneficiadas com o beneficio chega a mais de 19 mil, sendo que o valor gasto dos cofres públicos da União ultrapassa os R$ 371,9 milhões.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Dados do portal do governo federal destaca que assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes: Companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pais do segurado, irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Por Saimo Martins, do AC24horas.
Por: redação.
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