A edição do Diário Eletrônico desta segunda-feira (03) exibiu uma multa de R$11 mil ao prefeito Jailson Amorim, referente à inadimplências na folha de pagamentos dos funcionários do município concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Segundo Naluh Gouveia, conselheira-relatora, a falha é cabível a aplicação ao responsável da multa prevista no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. “Pela aplicação de multa ao Senhor Jailson Pontes de Amorim, prefeito Municipal de Rodrigues Alves, com fundamento no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 combinado com o artigo 8º, da Resolução TCE/AC nº 102/2016, no valor de R$ 11.720,00 (onze mil setecentos e vinte reais), em face do envio intempestivo das remessas de dados relacionados à folha de pagamento e ao controle”, diz fragmento do arquivo.
Dessa forma, as irregularidades referem-se aos meses de julho e agosto do ano de 2021. Além disso, o órgão evidenciou o atraso no pagamento de 43 (quarenta e três) dias no mês de julho e 15 (quinze) dias em 2019, durante a gestão do atual prefeito. Diante desse cenário, Jailson Amorim terá o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento em favor do Tesouro do Estado do Acre.

