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Veja como declarar ganhos de MEI no imposto de renda

Por Redação Juruá em Tempo.25 de maio de 20232 Minutos de Leitura
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Ganhos como MEI podem ser isentos ou não no IR

Os Microempreendedoras Individuais (MEI), têm um meio próprio de declarar seu imposto de renda (IR), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

No sistema do Simples Nacional, devem ser colocados os rendimentos e tributos pagos pelo MEI, com um faturamento total limitado a R$ 81 mil.

Mas a dúvida que surge é como incluir esses ganhos na declaração do imposto de renda da pessoa física.

Antes de pensar em fazer isso, verifique se esses ganhos, somados ou não a outros, ultrapassaram R$ 28.559,70 ou R$ 40 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte em 2022.

Caso a resposta seja positiva, é obrigatório colocá-los nos informes do IR. Nesse caso, há ganhos isentos adquiridos como MEI e outros que são tributados.

Edmarcos Garcia de Oliveira, advogado do escritório Choaib, Paiva e Justp, explica que essa isenção se refere ao “Lucro Presumido, sendo o percentual de presunção de 8% para as empresas que atuam no ramo do comércio e 32% para prestação de serviços”.

Por exemplo, um MEI que obteve R$ 80 mil de lucro, terá de informar à receita o valor de R$ 6.400,00 nos “Lucros e dividendos recebidos” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que, como o nome do item diz, não será tributado. O restante do lucro deverá ser incluído na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Segundo a Receita Federal, outros valores não isentos ao MEI são ganhos como pro labore — pagamento de trabalho realizado por gerente, profissional ou sócio —, aluguéis ou serviços prestados, os quais também devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Por: CNN Brasil.
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