Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • No Acre, motociclista morre e passageiro fica em estado grave após colisão envolvendo três veículos
  • Acidente envolvendo carro e moto deixa um morto em rodovia no Acre
  • IML identifica corpo encontrado boiando em Igarapé de Cruzeiro do Sul
  • Tierry reúne multidão em frente ao Palácio na festa do trabalhador
  • Um em cada 4 presos no sistema prisional do Acre ainda não foi condenado e pode ser inocente
  • Forças de segurança do Acre apreenderam 151 armas de fogo no primeiro trimestre de 2026
  • Patinador viraliza ao mostrar manobras e rotina no trânsito de Rio Branco
  • Menino de 6 anos morre após erro na aplicação de adrenalina em hospital
  • Calor, alta umidade e chuvas passageiras marcam o tempo no Acre neste sábado
  • Desenrola 2: por que o governo declarou guerra às bets e a reação das empresas de apostas online
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

“É um absurdo propor projeto para tornar crime a discriminação contra políticos”, diz Amom Mandel

Por Redação Juruá em Tempo.15 de junho de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14/06), o Projeto de Lei nº 2720/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), que visa tipificar o crime de discriminação contra pessoas politicamente expostas, sejam parlamentares, magistrados, chefes do Executivo municipal ou estadual, ministros e outros cargos públicos. O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) votou contra a proposta.

Dos oito deputados da bancada do Amazonas, apenas três se posicionaram contrariamente ao lado de Amom: Sidney Leite (PSD-AM) e Alberto Neto (PL-AM). Em contrapartida, os deputados Saullo Vianna (UB-AM), Fausto Jr. (UB-AM), Silas Câmara (REP-AM), Átila Lins (PSD-AM) e Adail Filho (REP-AM) foram favoráveis à iniciativa que beneficia, inclusive, os parentes das pessoas politicamente expostas, até o segundo grau, o cônjuge, o(a) companheiro(a) ou o(a) enteado(a).

“É um absurdo, não teria como votar de outra forma. Propor um projeto para tornar crime a discriminação contra políticos é legislar em causa própria, não faz sentido criar essa blindagem”, declarou Amom.

Entre os pontos do projeto, se torna crime com pena de até 4 anos de prisão a discriminação a políticos que respondem a processo ou investigação, por corrupção, improbidade ou afins. Além disso, a negativa para abertura ou manutenção de conta, concessão de crédito ou outro serviço a pessoas politicamente expostas e seus parentes pelos motivos listados também se torna crime. Nos casos em que houver a recusa à prestação dos serviços, as instituições bancárias terão o prazo de cinco dias úteis para expor os motivos aos solicitantes. A blindagem aos políticos, autoridades e familiares vale por cinco anos após a saída do cargo.

O Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, servirá como base de dados para a identificação destas pessoas, além de outros meios oficiais da gestão pública.

O ponto que previa a criminalização para casos de injúria a pessoas politicamente expostas foi retirado do projeto pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA). O projeto será submetido à apreciação do Senado, onde poderá sofrer novas modificações antes de ser transformado em lei.

  • Fonte: AM Post.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.