Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com emenda parlamentar, Coronel Ulysses viabiliza novo Núcleo Qualivida da Polícia Civil do Acre
  • Polícia Militar apreende meio quilo de cocaína em mala no centro de Cruzeiro do Sul
  • Campanha educativa do Detran alerta para cuidados no trânsito em Cruzeiro do Sul
  • MPAC diz que assassinato de Moisés Alencastro foi motivado por ódio e homofobia
  • Prefeitura segue com operação tapa buracos e serviços de limpeza nos bairros e vilas de Cruzeiro do Sul
  • Lula assina indulto de Natal e deixa de fora golpistas presos do 8 de janeiro
  • PM apreende arma artesanal e motocicleta após perseguição em Cruzeiro do Sul
  • Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família
  • Flávio Bolsonaro diz em culto que eleição de 2026 será para ‘resgatar almas’
  • Após separação, Jennifer Lopez e Ben Affleck reaparecem juntos em compras de Natal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, dezembro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Idosa de 80 anos vítima de fraude de empréstimo consignado será indenizada no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.26 de junho de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Uma idosa denunciou na Justiça um empréstimo consignado que estava sendo descontado em sua aposentadoria. Além do desfalque do dinheiro, quando descobriu a origem do débito teve o conhecimento que seriam 72 parcelas de R$ 208,10, totalizando R$ 14.983,20.

Na reclamação, a autora do processo explicou que tentou resolver no banco, mas a cobrança indevida só cessou depois de ter pago por 4 anos e 4 meses, ou seja, R$ 10.821,20, de um empréstimo em que nunca teve acesso aos valores, pois foram disponibilizados em uma conta localizada em uma agência de Belo Horizonte (MG).

Durante a instrução do processo, a idosa reconheceu sua assinatura no contrato contestado, mas repetiu que nunca solicitou o empréstimo. Em suas palavras, o ocorrido foi que o pastor de sua igreja esteve em sua casa e pediu que ela “emprestasse o nome” para fazer uma simulação de crédito, caso ela desejasse realizar um financiamento.

O processo foi extinto sem resolução do mérito, porque era necessária prova pericial da assinatura para atestar a validade do contrato e o procedimento era incompatível com o rito simplificado dos Juizados Especiais.

Posteriormente, a causa foi aberta na Vara Cível e teve julgamento antecipado, porque a instituição financeira optou por não produzir provas. Desta vez, o Juízo priorizou o entendimento de que a idosa, com seus mais de 80 anos de idade, é a parte hipervulnerável na relação de consumo: “a consumidora é vulnerável em sua condição e posição contratual, além de tratar de pessoa senil, ela alegou de maneira assídua, verossímil e patente que não realizou a contratação do empréstimo, tampouco esteve na agência localizada na cidade de Belo Horizonte”.

No entendimento do juiz substituto da Vara Cível de Sena Madureira, o fato de ter sido reconhecida a assinatura não induz garantia na contratação. “Emprestar o nome” é uma prática popular nas narrativas de diversas fraudes. Portanto, como restou comprovada a subtração de valores mensalmente e que o montante não foi disponibilizado para a vítima, o pedido foi julgado procedente.

Sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, o direito fundamental é a proteção do consumidor. Houve infringência dessa legislação, devido à ausência de informações claras e precisas quanto à prestação de serviços, visto que a reclamante foi surpreendida com constantes cobranças em seus rendimentos.

O banco foi responsabilizado pelos danos causados. O juiz Éder Viegas estabeleceu a obrigação de devolver o dobro dos valores pagos, a título de danos materiais, devendo ser declarada inexistente a dívida. Também foi arbitrada indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil.

  • Fonte: A Gazeta do Acre.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.