Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com emenda parlamentar, Coronel Ulysses viabiliza novo Núcleo Qualivida da Polícia Civil do Acre
  • Polícia Militar apreende meio quilo de cocaína em mala no centro de Cruzeiro do Sul
  • Campanha educativa do Detran alerta para cuidados no trânsito em Cruzeiro do Sul
  • MPAC diz que assassinato de Moisés Alencastro foi motivado por ódio e homofobia
  • Prefeitura segue com operação tapa buracos e serviços de limpeza nos bairros e vilas de Cruzeiro do Sul
  • Lula assina indulto de Natal e deixa de fora golpistas presos do 8 de janeiro
  • PM apreende arma artesanal e motocicleta após perseguição em Cruzeiro do Sul
  • Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família
  • Flávio Bolsonaro diz em culto que eleição de 2026 será para ‘resgatar almas’
  • Após separação, Jennifer Lopez e Ben Affleck reaparecem juntos em compras de Natal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, dezembro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Por falta de provas, Justiça Federal inocenta Marcus Alexandre em processo de obra do Deracre

Por Redação Juruá em Tempo.30 de junho de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, resolveu absolver o ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, de supostas irregularidades referentes ao período em que ele foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).

Junto com o ex-gestor também foram absolvidos Edson Alexandre de Almeida Gomes, Eduardo Henrique de Lara Júnior e José Maria de Oliveira Júnior. Todos haviam sido denunciados pelo Ministério Público Federal sob a acusação de terem desviado verbas públicas federais repassadas no convênio firmando entre o Suframa e o Estado do Acre, referente à duplicação da rodovia AC-40, no valor de R$ 16,5 milhões.

A magistrada afirmou em sua decisão que os réus tinha razão em suas defesas devido o conjunto de provas juntadas aos autos apontarem com segurança a inexistencia de materialidade delitiva. “Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual. Por sua vez, não há áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos”, argumentou.

Quanto à perícia realizada pela Polícia Federal que serviu como base para abertura da ação penal, a juíza entende que é absolutamente insuficiente para sustentar uma condenação penal. “Nesse tocante, vale ressaltar que as impropriedades apontadas pelas defesas, referentes a não utilização da melhor técnica, mostram-se pertinentes, pois, de fato, parcas amostras, coletadas anos após a construção, são insuficientes para serem representativas do estado geral de uma rodovia”, frisou.

  • Por Marcos Venicios, do AC24horas.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.