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Em nota, IMAC alerta sobre caça e pesca ilegal na região do Juruá

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), representante da região do Vale do Juruá, emitiu uma nota nesta quarta-feira (05) afirmando que a prática de pesca e caça predatórias é proibida e possui consequências legais.

Segundo informações, a decisão foi tomada pela grande quantidade de denúncias recebidas pelo órgão estadual. Além disso, o IMAC também solicitou que a população do Estado do Acre evite a pesca ilegal e predatória, principalmente com o intuito de vendas e fins comerciais. Vale destacar que tais práricas prejudicam o meio ambiente e geram impactos para a gerações atuais e futuras.

Referente às penas, multas e apreensão dos equipamentos utilizados na caça e pesca, conforme estabelecido nos artigos 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal, o valor varia de R$ 500 a R$ 100.000,00 por quilo ou fração da espécie. Assim, o infrator também pode responder judicialmente, além de ser detido durante o período de 6 meses a 5 anos.

Leia a nota emitida pelo IMAC:

NOTA TÉCNICA

O Governo do Estado do Acre, através do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, Representação do Juruá – REPJU, vêm através desta, comunicar a toda a população do Estado do Acre que a pesca e a caça predatória são ilegais, acarretando problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações humanas.

Não obstante o flagelo social, a pesca e a caça praticada de forma irregular, sem respeito as normas legais, sujeita o infrator a responder processos administrativos e criminais.
Na esfera administrativa, conforme Decreto Federal nº 6.514/08, o infrator poderá ser penalizado com penas de multa e apreensão dos materiais utilizados para a caça e a pesca.

Em se tratando de caça de animais silvestres, a multa pode variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal, consoante art. 24, do Decreto Federal nº 6.514/08. Quanto a pesca ilegal, o valor da multa varia entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 1000.000,00 (cem mil reais) por quilo ou fração da espécie, nos termos do art. 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal.

Poderá ainda o infrator responder a processos judiciais na esfera criminal, sujeitando-se ao cumprimento de penas de detenção de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, nos termos do art. 29 (caça ilegal) e arts. 34-36 (pesca ilegal), da Lei Federal nº 9.605/98.

Dessa forma, o Instituto de Meio Ambiente do Acre, Representação do Vale do Juruá, pede encarecidamente a toda a população acreana, em especial aos moradores do Vale do Juruá, que evitem a caça e pesca ilegal e predatória, principalmente para fins comerciais, para que possamos viver um meio ambiente equilibrado, respeitando sobretudo as Leis.

Instituto de Meio Ambiente do Acre
Representação do Vale do Juruá

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