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sexta-feira, julho 26, 2024

Lei que institui colar de girassol como ferramenta de acessibilidade é sancionada no AC

Por redação.

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O uso de colar de girassol serve para identificar pessoas com deficiência não visível.  — Foto: Reprodução/CLDF

Foi sancionada, nessa quinta-feira (29), a lei que reconhece o colar de girassol como ferramenta auxiliar no atendimento a pessoas com deficiências que não são visíveis ou facilmente perceptíveis no Acre. A decisão, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis, foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O colar de girassol consiste em uma faixa estreita de tecido verde, estampada com desenhos de girassóis, e tem sido cada vez mais utilizado no Brasil, principalmente por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD), determina que estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários sobre o item para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

O texto sancionado considera o seguinte:

  • pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente
  • colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis

“O uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência”, ressalta.

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