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Home»Política

Justiça mantém decisão que isenta Dilma Rousseff de “pedaladas fiscais”

Por Redação Juruá em Tempo.22 de agosto de 20232 Minutos de Leitura
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Ex-presidente Dilma Rousseff

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve nesta segunda-feira (21), por unanimidade, a decisão que arquivou a Ação de Improbidade Administrativa que investigava as supostas “pedaladas fiscais” atribuídas a ex-presidente da República Dilma Rousseff, ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e ao ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

Também foram beneficiados com a decisão o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine e o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma, em 2016.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições.

Dilma e Mantega foram excluídos do processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília. Em seguida, a ação contra os demais acusados também foi arquivada sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisada por falta de fundamentação das acusações.

Na sessão desta segunda-feira (21), o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento.

Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo”, concluiu.

*com informações da Agência Brasil

Por: Richard Silva, dO Juruá em Tempo.
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