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sexta-feira, julho 26, 2024

OCUPAÇÕES: QUAIS OS DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS E OCUPANTES EM ÁREAS INVADIDAS?

Por Redação O Juruá em Tempo.

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Na última semana as cenas impactantes da desocupação da Terra Prometida, no bairro Irineu Serra, município de Rio Branco, ganharam destaque nos jornais e redes sociais. A trama que se desenrola desde o mês de junho de 2022, quando o governo do Estado do Acre foi à justiça para reaver a área invadida dos ocupantes, chegou ao ponto máximo de tensão na última terça-feira, 15/08, com o cumprimento do mandado de reintegração de posse do imóvel.

O confronto entre as forças policiais e os ocupantes chocou a opinião pública e levanta importantes questões. Afinal, quais direitos têm os proprietários de imóveis ocupados e quais os direitos daqueles que ocupam?

Como revela o caso, o proprietário de um imóvel invadido possui importantes alternativas para assegurar seus direitos e deve procurar assistência jurídica profissional para o fazer sempre que necessário, respeitando os direitos dos ocupantes, ou posseiros.

A legislação brasileira reconhece a inviolabilidade à propriedade como direito constitucional e garante que o proprietário possa proteger a posse sobre o seu imóvel contra qualquer injusta ameaça ou lesão de terceiros, se valendo das forças policiais e do Poder Judiciário.

Além disso, caso seja realizada com violência, grave ameaça ou em coletivos a invasão de imóveis pode também se enquadrar no crime de esbulho possessório, respondendo o invasor, a pedido do proprietário, pela pena de detenção e multa, além da desapropriação.

É importante que o proprietário se atente ainda a quanto tempo iniciou a invasão. Isso porque a lei permite que aquele que ocupa uma área que não o pertence possa vir a se tornar o legítimo proprietário dela, desde que cumpridas algumas exigências.

Apesar de não se aplicar a imóveis públicos, como no caso da ocupação Terra Prometida, pertencente ao governo do Estado do Acre desde 2014, em imóveis particulares isso significa que a depender, entre outras coisas, do tempo da ocupação o ocupante pode já possuir o justo domínio da área.

É direito do ocupante de imóveis particulares também a indenização, em alguns casos, das melhorias que vier a construir na área, como habitações, plantações e benfeitorias, que deverão ser pagas pelo proprietário. Porém, em invasões de imóveis públicos isso também não se aplica.

Vê-se assim que existem importantes questões que precisam ser observadas. Portanto, em uma situação tão desafiadora, é fundamental ter a assistência de profissionais para lidar de forma adequada com os complexos problemas relacionados aos direitos de proprietários e ocupantes.

Embora seja certamente o caso mais emblemático da história recente das disputas pelo direito à moradia no Acre, acontecimentos como o da ocupação Irineu Serra fazem parte da realidade cotidiana no estado e reforçam a necessidade da orientação profissional de um advogado para todos os envolvidos, a fim de alcançar a melhor solução possível.

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ALAN DE SOUZA LIMA
Advogado | OAB/AC 6.226
Especializando em Direito Imobiliário. Mestrando em Ciências Ambientais.

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