O Diário Oficial do Estado desta terça-feira anuciou o decreto referente as medidas de limitação de execução de despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no qual será realizado o cálculo de redução de despesa, sendo considerada a média mensal do primeiro semestre de 2023.
Diante dessas informações, o decreto assinado pela governadora em exercício Mailza Assis, aborda ainda a redução de até 30% dos gastos custeados com recursos próprios do Tesouro Estadual. Dessa forma, as metas de limitação de execução de despesas de cada órgão e entidade serão definidas pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo. Assim, as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades serão readequadas.
As normas estabelecidas neste Decreto abrangem os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, assim como as empresas públicas e as sociedades de economia mista dependentes.
De acordo com o decreto publicado, vários eventos serão vedados, incluindo serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Ademais, a celebração de aditivos em contratos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem acréscimo no valor do contrato; a celebração de contratos que acarretem a realização de despesas correntes, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor.
Assim, a contratação de serviços de consultoria de qualquer natureza; a realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado também ficaram impossibilitados de realização. Com exceção dos casos já autorizados antes da publicação do Decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Poder Executivo.
Por fim, o envio de propostas legislativas e a edição de atos normativos pelo Poder Executivo que acarretem aumento de despesas com pessoal, ainda que de natureza indenizatória também encontram-se suspensos, salvo os que possuem a finalidade de aumentar a capacidade de arrecadação de receitas.