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sexta-feira, julho 26, 2024

MPF diz que não pediu embargo de Ponte de Rodrigues Alves e desmente DNIT

Por Matheus Mello, Contilnet.

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O Ministério Público Federal se posicionou após o DNIT divulgar que a obra da Ponte de Rodrigues Alves havia sido embargada por uma ação civil movida pelo MPF e pela ONG SOS Amazônia.

Em nota, o procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, informou que o embargo da obra aconteceu por conta de nulidade do Edital, da construção da estrada que liga Pucallpa a Cruzeiro do Sul, por determinação judicial. A ponte fica localizada na estrada. Porém, no pedido, o MPF havia solicitado a exceção do trecho da construção da ponte, o que não foi acatado no processo.“A Justiça Federal, no entanto, não acolheu o pedido do MPF para liberar a construção do trecho da ponte. Porém, na mesma decisão, a Justiça admite que é possível que sejam realizadas novas licitações sobre o trecho específico, sem o aproveitamento da licitação embargada”, explicou o MPF.

O órgão, inclusive, entende a importância da construção da ponte para a população do município.

“Diferentemente do resto do edital, que viola uma série de direitos socioambientais, a ponte não apresenta significativos impactos ambientais e culturais para a região e não atinge as comunidades indígenas. Pelo contrário: mostra-se benéfica à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades”.

Ao final, o MPF pediu o provimento destes embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, assim, ressalvar a construção da ponte sobre o Rio Juruá, entre as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, da declaração de nulidade do Edital 130/2021-DNIT.

Veja o ofício na íntegra:

Esta ação civil pública, manejada pela Associação SOS Amazônia, Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ), Comissão Pró Índio do Acre (CPI-Acre), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), pretende, em síntese, a abstenção da União, do DNIT e do IBAMA de licitar e licenciar eventuais obras de construção da BR-364 na ligação entre Cruzeiro de Sul e Pucallpa (Peru), enquanto não forem realizados os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental (EVTEA) e não for realizada consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas. O MPF requereu a procedência parcial dos pedidos formulados pelos autores para declarar a nulidade do Edital 130/2021-DNIT, exceto em relação ao trecho da ponte, sobre o Rio Juruá, que interliga as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul (ID 907067064).

A sentença – corajosa, louvável e histórica! -, ao declarar a nulidade do edital, contudo, não excepcionou a questão da ponte. O enfrentamento da matéria é de extrema importância, uma vez que a suspensão do apontado edital em sua totalidade, sem considerar a parte da obra que viabiliza a construção da ponte, representa prejuízo à população local, conforme será demonstrado a seguir.

O cabimento dos embargos de declaração pela o missão

Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão (art. 1.022, CPC) e quando não enfrentar argumento capaz, em tese, de informar a conclusão do juízo (arts. 1.022, parágrafo único, inciso II c/c 489, § 1º, inciso IV, CPC). O MPF delimitou o pedido para excepcionar a ponte entre Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, por vislumbrar a importância da continuidade dos trâmites administrativos para a realização da obra no RDC 130/2021-000 (ID 907067064, item 8, “E”). Diferentemente do resto do edital, que viola uma série de direitos socioambientais, a ponte não apresenta significativos impactos ambientais e culturais para a região e não atinge as comunidades indígenas. Pelo contrário: mostra-se benéfica à população, que usufruirá de melhores condições de infraestrutura com o fluxo facilitado entre as localidades.

Aliás, o DNIT informou que esse é um pedido dos habitantes da Regional do Juruá (ID 869084565, p. 05): são 44 km de distância entre os municípios e o deslocamento pode ser feito pela rodovia ou fluvialmente, pela balsa (uma barca grande, fornecida pelo governo estadual e barcas pequenas de propriedades particulares). A dificuldade no acesso traz problemas aos moradores e prejudica a prestação de serviços públicos essenciais, como a saúde. A imprensa noticiou caso de morte de idoso1 , que não conseguiu ser socorrido a tempo, porque a barca estadual – única que é capaz de transportar ambulâncias, pelo tamanho do veículo – estava em manutenção, de sorte que a construção da ponte abreviaria o tempo de chegada. A propósito, os autores da ACP também concordaram com a exclusão do trecho, conforme requerimento do MPF (item 49, ID 909632095). 

O pedido

Em razão do exposto, o MPF requer o provimento destes embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, assim, ressalvar a construção da ponte sobre o Rio Juruá, entre as cidades de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul, da declaração de nulidade do Edital 130/2021-DNIT.

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