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Projeto Cidadão abre 100 vagas para casamento coletivo no interior do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.18 de outubro de 20232 Minutos de Leitura
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Projeto Cidadão promove mais uma edição do casamento coletivo, dessa vez em Epitaciolândia — Foto: Elisson Magalhães/TJ-AC

As desculpas para quem está adiando o casamento com o(a) companheiro(a) estão acabando. Isso porque o Projeto Cidadão abriu, nesta terça-feira (17), inscrições para mais uma edição do casamento coletivo, que desta vez vai unir casais no município de Epitaciolândia, no interior do Acre. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) , serão 100 vagas para os apaixonados, e a cerimônia está prevista para 28 de outubro.

Ainda conforme o TJ, as inscrições podem ser feitas até o dia 26 de outubro, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Geraldo Saraiva, n.º 570, bairro Aeroporto, em Epitaciolândia. O horário para este atendimento é das 8h às 13h.

O Projeto Cidadão é organizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e tem o apoio do Fundo Especial de Compensação (Fecom), da serventia extrajudicial da Comarca, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/AC), prefeitura do município e Governo do Acre.

E se você é da região do Alto Acre e faz parte do time que deu o braço a torcer ao amor, confira a documentação necessária para subir ao altar nesta ação:

  • Noivos solteiros: Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).
  • Noivos divorciados: Certidão de Casamento original com Averbação do Divórcio (legível sem rasura), cópia do processo ou sentença do divórcio (parte referente à partilha de bens), comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia).
  • Noivos menores de idade (entre 16 a 18 anos incompletos): Certidão de Nascimento original (legível e sem rasura), comprovante de endereço, presença dos pais portando RG e CPF (original e cópia). Em caso de responsáveis falecidos, apresentar Certidão de Óbito. Em caso de pais ausentes, apresentar consentimento por escrito do responsável.
Por: Victor Lebre, g1 AC.
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