Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Escola de samba que homenageou Lula é rebaixada no Carnaval do Rio
  • Virginia na Grande Rio: como deve ser o preparo físico de uma rainha de bateria
  • Após cobranças, Coutinho pede rescisão de contrato no Vasco
  • Ministro do STJ acusado de assédio sexual recebe alta após internação
  • Gasolina e etanol sobem nos postos na 1ª quinzena de fevereiro; veja preço médio
  • Governo Lula foi ‘arrogante’ com evangélicos, diz ex-bolsonarista sobre desfile no RJ
  • Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação
  • Mercado reduz previsão da inflação para 3,95% este ano
  • Carnaval no Acre reúne mais de 64 mil pessoas e registra baixo número de ocorrências nas cinco noites de festa
  • Foragido da Justiça há mais de 10 anos é preso após roubo a comércio no interior do Acre
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, fevereiro 18
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

STJ reconhece erro e autoriza atividades econômicas da construtora Colorado

Por Redação Juruá em Tempo.12 de outubro de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Ministra Nancy Andrighi, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu em sede de Embargos de Declaração que houve erro na inclusão da Construtora Colorado LTDA no rol das empresas atingidas pela Operação Ptolomeu, com relação a medida cautelar de suspensão de atividades econômicas e proibição de realizar contratos públicos.

A empresa acabou sendo atingida indevidamente no âmbito da Operação Ptolomeu, tendo suas atividades paralisadas e contratos suspensos, mesmo quando especificamente em relação a ela não haveria qualquer restrição ou irregularidade.

Ao acolher os embargos de declaração, a Ministra Relatora reconheceu o erro, sanando o vício apontado e enfatizou que as medidas cautelares não se aplicam a Construtora Colorado: “e registrar que a medida cautelar do artigo 319, VI (suspensão do exercício da atividade econômica) não se aplica a ora recorrente”.

Com a recente decisão, o erro foi reparado pelo próprio STJ e a Construtora Colorado, que foi atingida indevidamente com a medida cautelar, e que possui décadas de relevantes serviços prestados a população do estado do Acre, poderá voltar a exercer suas atividades normalmente e continuar executando seus contratos e obras públicas de relevantes interesses ao Estado do Acre e seus municípios;

Até o presente momento, no âmbito da Operação Ptolomeu, a construtora Colorado foi uma das únicas que obteve decisão favorável e pode voltar as suas atividades.

A construtora vem sendo defendida pelos advogados Valber Melo, Marco Antonio Palacio , José Henrique e Rafael Dene.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.