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Acre passa a ter lei sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios; veja as regras

Por Redação Juruá em Tempo.6 de novembro de 20232 Minutos de Leitura
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Acre passa a ter lei sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios; veja as regras

A lei que dispõe sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios residenciais do Acre, de autoria do deputado estadual Pedro Longo (PDT), foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (6).

A partir de agora, segundo a lei, fica assegurada, em todo o estado, a liberdade de habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel ou ao inquilino, em condomínios de casas ou de apartamentos.

Mas há regras que precisam ser observadas. Segundo a publicação do DOE, a circulação dos animais domésticos não poderá causar prejuízo à saúde, à segurança ou ao sossego dos demais moradores do condomínio; os animais domésticos deverão ser devidamente identificados e acompanhados de seus responsáveis em áreas comuns do condomínio; a identificação deverá ser feita por meio de coleira, plaqueta ou microchip, contendo informações sobre o nome do animal, a raça, a cor, o número de registro e o nome e telefone do tutor.
Já os animais de grande porte deverão ser mantidos em guia pelos seus tutores.

Ainda segundo a lei, o trânsito de animais domésticos em elevadores e áreas comuns de condomínios verticais ou horizontais, deve obedecer às seguintes condições: 1º ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar, usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal; o cão deve portar uma plaqueta de identificação contendo o nome e o telefone do responsável pela guarda, na ausência deste, o número do CPF; cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira; os animais a que se refere devem estar com a carteira de vacinação atualizada, livres de pulgas, carrapatos e outras zoonoses; e o condutor do animal tem o dever de recolher os dejetos nas referidas áreas, bem corno o de higienizar o local.

Há ainda regras aos condomínios, como
impor a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou do visitante do condomínio com seu animal doméstico, somente pelo portão de saída de serviço.

Por: Luciano Tavares, do Notícias da Hora.
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