Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Equipe da Regional Santa Luzia Campinas se destaca pelo compromisso com a educação em 2025
  • Caso de jogadores do Vasco-AC suspeitos de estupro coletivo ganha repercussão nacional
  • Homem é encontrado morto às margens de rodovia no interior do estado do Acre
  • Festa de Carnaval tem horários alterados nesta terça em Cruzeiro do Sul
  • Ex-vereador rebate acreana após críticas sobre carnaval: “sem apontar erros que você já cometeu”
  • Ministro da Educação visita o Acre na próxima semana e cumpre agenda na Ufac
  • Acre ocupa 2º lugar em Segurança Pública na Região Norte, aponta ranking nacional
  • No interior do Acre, PM prende integrante do CV condenado a 23 anos por homicídio
  • Cruzeiro do Sul tem UBSs abertas nesta terça-feira de Carnaval
  • Agora conservadora, influenciadora acreana critica escola de samba do RJ
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Sefaz simplifica procedimento de cadastro do produtor rural

Por Redação Juruá em Tempo.26 de dezembro de 2023Updated:26 de dezembro de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Para que o produtor rural regularize sua atividade, tenha acesso a benefícios econômicos e seja habilitado a usufruir de programas de incentivos fiscais agrícolas e agropecuários, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) simplifica de forma rápida o procedimento de cadastro do produtor rural na instituição.

Se o produtor rural quer tornar seu empreendimento regulamentado e legalizado perante a legislação tributária estadual, precisa saber que é por meio do registro do cadastro de produtor rural que poderá cumprir as exigências para comercialização de seus produtos.

O cadastro torna a atividade do produtor rural regulamentada e legalizada perante a legislação tributária estadual. Foto: internet

Esse cadastro deve ser realizado em qualquer agência da Sefaz, na capital e no interior, seguindo critérios e protocolos simples de inscrição, reduzindo burocracias e com isenção de taxas.

É o cadastro de produtor rural que garante os direitos e vantagens do empreendedor, como a geração de notas fiscais dos produtos que comercializa, entre outros, além de torná-lo apto a exercer suas atividades, com a devida qualidade, segurança e direitos trabalhistas e tributários.

O documento é fundamental também para o produtor que queira se cadastrar em programas públicos de incentivo agrícola e agropecuário, podendo alcançar novos mercados e disponibilidade de documentação para solicitar aposentadoria rural, além de evitar penalidades por descumprimento com a lei.

Cabe ainda ressaltar que um produtor rural legalizado tem menor incidência de impostos estaduais, sendo necessário consultar um profissional específico dessa área para regularizar a documentação.

“A Sefaz está de portas abertas para receber o produtor rural e fazer seu cadastro e regularização, gerando-lhe acesso a benefícios, como poder vender sua produção familiar aos programas da merenda escolar e todos os seus produtos de forma geral no mercado, emitindo suas notas”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Para efeitos de cadastro e da devida comprovação da propriedade, basta o produtor preencher formulário de inscrição, apresentar cópia de RG ou CNH e um dos documentos elencados no card abaixo.

Com uma boa gestão rural, o produtor garante muito menos burocracia em processos que demandam o envolvimento do Estado e tem maior facilidade de acesso ao crédito, além de garantir a vantagem de maior competitividade no mercado.

Quem é considerado produtor

É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silvícolas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.