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Após confusão em mercado, Justiça atende pedido do MPAC e revoga prisão domiciliar de Ícaro Pinto

Por Redação Juruá em Tempo.3 de janeiro de 20242 Minutos de Leitura
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Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, vai para o regime semiaberto monitorado por tornozeleira

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) atendeu ao pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) e revogou o regime de prisão domiciliar de Ícaro José da Silva Pinto. O pedido foi motivado por um vídeo que circula nas redes sociais, no qual Ícaro aparece em um confusão no Bosque, em Rio Branco. O promotor alega que o comportamento demonstrado é incompatível com as condições para a progressão ao regime aberto.

A defesa entrou com um pedido de habeas corpus, aguardando decisão até o final desta quarta-feira. O advogado de Ícaro, Matheus Moura, nega agressão, explicando que ele estava apenas tomando café quando teria sido envolvido na confusão. Ainda segundo a defesa, seu cliente não está sob custódia e que, caso o habeas corpus seja negado e a regressão da prisão domiciliar seja mantida, ele deve se apresentar espontaneamente na próxima esta sexta-feira, 5.

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro de 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.

Após mais de um ano de julgamento, a condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-AC. O caso foi registrado em 6 em agosto de 2020, resultando na morte de Jonhliane que foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.

Por: Dell Pinheiro, dA Gazeta do Acre.
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