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De forma inédita, MPAC concede seis meses de licença-paternidade a promotor de Justiça e pai solo

Por Redação Juruá em Tempo.16 de janeiro de 20244 Minutos de Leitura
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O sonho de ser pai e participar ativamente do desenvolvimento da criança tornou-se realidade para o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Thalles Ferreira Costa, que conseguiu da instituição uma licença de seis meses para se dedicar aos cuidados do filho.

Thalles Ferreira escolheu a adoção como o caminho para concretizar seu desejo de paternidade. O promotor vivencia a experiência de pai solo no município de Sena Madureira, onde atua como titular da Promotoria de Justiça Criminal. Ele compartilha que o anseio pela adoção legal sempre esteve muito presente, sensibilizado por histórias como a de seu pai, que foi vítima de maus-tratos após uma adoção irregular.

“Meu pai passou por uma adoção à brasileira e, infelizmente, enfrentou grande parte de sua vida transitando por diferentes famílias, sofrendo maus-tratos. Cresci ouvindo essa história, o que despertou em mim o desejo de adotar e ser pai. Cadastrei-me no Sistema Nacional de Adoção, completando todo o processo. Em agosto, obtive a guarda provisória da criança, passando pelo estágio de convivência. Posteriormente, foi proferida a sentença e concedida a guarda definitiva, inclusive com a possibilidade de alterar seu nome e o registro”, disse.

Ao concluir o processo de adoção, Thales decidiu buscar uma alternativa para assegurar seu envolvimento ativo na vida do filho. Ele entrou em contato com a Procuradoria-Geral do MPAC, por meio de um requerimento, e solicitou a licença por adoção monoparental. Alegando a necessidade do estreitamento dos laços de afeto com a criança e a escassez de uma rede de apoio em Sena Madureira, ele solicitou que o período de licença-paternidade fosse equiparado à licença-maternidade.

“Solicitei via administrativa ao procurador-geral de Justiça o afastamento das minhas funções, buscando equiparação à licença-maternidade de 180 dias. O pedido foi deferido, e já estou há dois meses em licença-paternidade, com previsão de retorno apenas em junho. Este período tem sido fundamental para fortalecer os laços da criança com a família”, afirmou.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, explicou que o requerimento do promotor foi atendido pela instituição, embora não haja lei específica para regulamentação do direito à licença-paternidade ao pai solo. Após a análise do pedido, o MPAC reconheceu o direito ao promotor de Justiça na sua condição de pai adotivo solo, concedendo o benefício equivalente à licença-maternidade, de modo a garantir o tratamento isonômico nos casos de adoção e assegurar a proteção integral à criança.

Regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no último dia 14 de dezembro, um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo elabore uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Os ministros reconheceram a omissão do Congresso Nacional na regulamentação desse benefício.

A licença-paternidade, atualmente, é um direito exercido com base em uma regra transitória da Constituição. Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais podem usufruir da licença-paternidade por cinco dias após o nascimento de um filho. Esse direito se estende a casos de adoção. No caso das mães, são garantidos 120 dias de licença-maternidade, e esse prazo pode ser estendido por mais 60 dias para funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou a necessidade do estreitamento dos laços afetivos da criança com os familiares e que a licença legal cabível possibilitará a aproximação afetiva e o contato interativo com uma rede de apoio durante processo de convivência.

“O direito concedido ao promotor de Justiça, baseado na construção jurisprudencial e na interpretação da Constituição Federal, representa um marco significativo para o Ministério Público do Estado do Acre, pois coloca em prática uma política institucional de proteção integral à criança adotada por um pai solo, sem fazer distinções jurídicas em relação ao responsável pela criança. Dessa forma, seus direitos são melhor assegurados para a construção adequada do vínculo afetivo durante o prazo da licença”, afirmou.

Por: Assessoria.
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