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ICMBio estabelece portaria que regula e traça perfil de famílias da Reserva Extrativista Chico Mendes no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.9 de janeiro de 20243 Minutos de Leitura
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PARA CONTER INVASÕES E QUEIMADAS ILEGAIS

Foi publicado na edição oficial do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 10/2024I que estabelece o perfil das família beneficiária da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes. Criada em março de 1990, a Resex possui aproximadamente 970 mil hectares, distribuídos por Xapuri e outros seis municípios do Acre.

A medida é uma forma de controle contra a entrada de posseiros e/ou invasores. Nos últimos anos, a resex registrou altos indíces de queimadas e desmatamento potencializada por invasões. A Resex liderou, por seis anos consecutivos, entre as areas protegidas que mais sofreu ameaça por desmatamento e queimadas ilegais na Amazônia.

A portaria vem para regulamentar a permanência das famílias e também na gestão da unidade. Em seu artigo 1º, classifica como famílias beneficiárias da Resex Chico Mendes aquelas que se enquadram, simultaneamente, nas seguintes situações:

Famílias que dependem dos recursos naturais da Resex e combinam o extrativismo de produtos da floresta com a agricultura familiar (agroextrativista) e a criação de animais, de forma sustentável e com respeito às normas de uso do território definidas nos instrumentos de gestão da unidade; Famílias que partilham modos de vida e cultura (valores e costumes), tais como conhecimentos transmitidos de geração para geração sobre o território e seus recursos naturais, ou que com eles convivem respeitosa e harmoniosamente;

Famílias que valorizam a vida em comunidade, as relações familiares e a ancestralidade para manter viva a história da população tradicional da Resex Chico Mendes, dela sendo nativas ou não; E Famílias que residem permanentemente no território desde antes da criação da Resex (pioneiras), bem como as com seus descendentes que nela nasceram, foram criados e continuam residindo.

A portaria reconhece ainda as famílias de servidores públicos – a exemplo de professores, agentes de saúde e médicos -, bem como demais profissionais considerados relevantes para as comunidades, desde que residam na Resex, e dela sejam nativas, ou que sejam descendentes de famílias tradicionais da unidade.

As famílias que deixarem de morar na Resex sem justificar os motivos, formalmente, para o Núcleo de Base, para a Associação Concessionária e para o ICMBio perderão a condição de beneficiárias, podendo retornar, apenas, caso se submetam aos trâmites e condicionantes estabelecidos nas normas de ocupação e nos instrumentos de gestão da unidade. No caso da saída por razão de estudo, de saúde ou de serviço militar, o morador deverá apresentar justificativa antes ou até um ano depois de se ausentar para não perder a condição de beneficiário.

Por: redação.
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