Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “É claro que existe uma insatisfação”, diz Zequinha Lima ao comentar cenário político
  • Criança indígena de 4 anos desaparece após cair de canoa no rio Purus, no Acre
  • Polícia Civil prende líder de organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas
  • Homem é preso por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul
  • Mulher de 50 anos é presa após tentativa de furto na loja Americanas em Cruzeiro do Sul
  • Suspeito de furto é preso pela Polícia Civil em Tarauacá
  • PM prende homem de 23 anos condenado por tráfico de drogas no bairro Telégrafo
  • Prefeito Zequinha Lima é eleito presidente da AMAC
  • GEFRON prende suspeito de vários homicídios em Mâncio Lima durante operação integrada
  • Processo seletivo de Prefeitura no Acre é suspenso por indícios de irregularidades
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, abril 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Receita anula isenção fiscal concedida por Bolsonaro a líderes religiosos

Por Redação Juruá em Tempo.17 de janeiro de 2024
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, suspendeu a eficácia de uma medida do governo de Jair Bolsonaro (PL) que isentava de impostos os salários de ministros de confissão religiosa, como pastores.

A benesse havia sido concedida em julho de 2022, assinada pelo então chefe da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes.

A reversão da medida foi publicada na edição desta quarta-feira 17 do Diário Oficial da União.

Segundo o dispositivo agora anulado, “os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta”.

Com o fim da medida, portanto, os montantes pagos por igrejas a pastores e por entidades vocacionais voltam ser considerados uma forma de remuneração direta e, assim, sujeitos a contribuição.

Leia o despacho de Barreirinhas:

Por: CartaCapital.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.