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Acre é o 3º do país em taxa de casamentos de meninas com menos de 18 anos, diz estudo

Por Redação Juruá em Tempo.15 de março de 20243 Minutos de Leitura
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O Acre é o terceiro estado brasileiro em taxa de casamentos de meninas com menos de 18 anos, segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Até 2021, o estado tinha proporção de 3,3% de casamentos de meninas com idades até 17 anos. O índice coloca o Acre atrás de Rondônia, com 6,1%, e Maranhão, com 3,5%.

Os dados fazem parte do estudo Estatísticas do gênero, divulgado pelo IBGE no dia 8 de março. A taxa registrada no Acre ficou acima da média nacional, que foi de 1,8%, e também da média na região Norte, que foi de 3%.

Desde 2019, o Brasil permite o casamento de menores de 18 anos única a exclusivamente a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, quando adolescentes completam 16 anos.

Para a formalização, entretanto, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis pelo menor, de acordo com o Código Civil.

A proibição de casamento para menores de 18 anos em qualquer hipótese passou a valer no país quando uma lei federal que alterou a redação do Código Civil foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.”

Para comparação, considerando a mesma faixa etária, a proporção de casamentos de meninos com menos de 18 anos no Acre foi de 0,2%.

Legislação

Antes da mudança, de acordo com o Senado Federal, a legislação admitia o casamento de menores de 18 anos em dois casos.

O primeiro era frente à gravidez. O outro em situações em que o casamento era para evitar o cumprimento de pena criminal em caso de relação sexual com menores de 14 anos, uma vez que o ato é considerado crime, com pena de até 15 anos de reclusão.

Para Sabrina Cassol, professora de direitos humanos e prática jurídica no curso de Direito da Universidade Federal do Acre (Ufac), a mudança garante maior segurança jurídica. Com a nova forma de legislação, o casamento de adolescentes a partir de 16 anos é autorizado por meio do instrumento da emancipação.

“Dos 16 até 18 anos existe uma maneira que a lei concede para que esses menores façam alguns atos da vida civil com autorização dos pais. Antes dos 16 anos os pais decidem completamente sobre atos, mas, posteriormente, dos dezesseis aos 18 eles são relativamente incapazes. Os pais assinam, anuindo a vontade do menor de idade. A pessoa [menor de idade] pode se manifestar, e os pais vão ratificar”, explica.

A professora também ressalta que no caso de um dos pais discordarem, o casamento não é autorizado. Nesse caso, os adolescentes podem pedir autorização judicial frente aos pais, e o caso é avaliado por um juiz que verifica se há elementos que garantam que o menor não está sendo forçado ou coagido a casar.

Nesse sentido, a especialista também destaca que o objetivo da legislação é proteger essa parcela da população e garantir o que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Essa ratificação dos pais é uma maneira de ter alguém maior de idade que fiscalize esse contrato, porque a legislação determina isso: fiscalizar, porque o casamento é um contrato. Mas, como tudo acontece no mundo tem desvirtuações, tem pessoas que desvirtuam o que a legislação criou. É necessária essa anuência pelos pais, porque a própria legislação assim determina. Mas, isso não inibe que as pessoas utilizem a lei pelo lado errado”, pondera.

Por G1

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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