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domingo, maio 19, 2024

Juiz acata manifestação do MP sobre implicação da prefeita de Tarauacá em morte de criança soterrada

Por Raimari Cardoso, do AC24horas.

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O juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, acatou recentemente manifestação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça daquele município, que trata a respeito do envolvimento da prefeita Maria Lucinéia na morte do menor Lucas Mesquita da Silva, de 12 anos à época do ocorrido.

O garoto morreu no dia 12 de junho de 2022, soterrado em um barreiro que, segundo o MPAC, era explorado clandestinamente pelo Município de Tarauacá, no bairro de Ipepaconha, em uma área pertencente ao Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS).

Após as diligências investigatórias e apurações do próprio Ministério Público a respeito do caso, o órgão concluiu pelo indiciamento de Antônio Rosenir Silva Arcênio, então secretário de obras do município, no artigo 121, §3º do Código Penal, “em razão de conduta omissiva penalmente relevante”, segundo os termos da denúncia.

Em manifestação posterior, o MPAC afirma ter verificado em despacho do Ministério Público Federal (MPF) que os fatos em análise caracterizam, ao menos em tese, o crime do art. 121, §3º, do Código Penal, além dos crimes ambientais, sendo todos, supostamente praticados também pela prefeita Maria Lucinéia, além de Antônio Rosenir, responsáveis pela extração mineral inapropriada, que resultou na morte da criança.

Assim, diante do fato de a prefeita possuir foro privilegiado por prerrogativa de função, podendo ser julgada apenas pelo Tribunal de Justiça, o promotor de justiça substituto de Tarauacá, Lucas Bruno Iwakami, pediu o declínio de competência da atribuição em favor da Procuradoria de Justiça Criminal com atuação perante o Tribunal de Justiça.

Em decisão do último dia 23 de fevereiro, o magistrado acatou a manifestação do Ministério Público e determinou o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Os fatos
Pelas informações divulgadas na época, o menino brincava com outras crianças no local que tinha um barranco de cerca de três metros de altura, quando decidiu se esconder em um buraco, sendo soterrado por um bloco de areia misturado com areia que acabou desmoronando sobre ele. O Corpo de Bombeiros resgatou o garoto ainda com sinais vitais, mas ele não resistiu e morreu no hospital.

De acordo com o relatório de vistoria do Centro de Apoio Operacional do MPAC não existia fiscalização nem placas de identificação dos riscos no local e muito menos havia bloqueio que impedisse o acesso de pessoas não autorizadas no espaço onde ocorria a retirada de barro e de areia pelo ente público.

Em novembro passado, o MP converteu em Inquérito Civil o procedimento que havia sido aberto para apurar a eventual improbidade administrativa da Prefeitura de Tarauacá por violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da legalidade ilegalidade caracterizada pela ausência de licença exigida para exploração de minérios no local.

O teor do procedimento diz que ao invés de regularizar as extrações por meio da Licença Ambiental Única (LAU), a prefeitura acordou com o Comando do Exército o uso por 120 dias da área de cerca de 9 hectares para realizar a Expo Tarauacá de 2022, planejando fazer somente os ajustes necessários para o evento, “mas se dedicou somente a extração de barro e areia que tinha intuitos diversos do objetivo inicial”, afirma o documento.

Ainda segundo o MP, a atividade de mineração exige o Licenciamento Ambiental de forma correta e eficiente, sendo regulada pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Mineração e Leis específicas, além de atos normativos da Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (CONAMA), bem como pelo Código Florestal.

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