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Home»COTIDIANO

Acre terá que indenizar mãe que perdeu bebê por falha em atendimento

Por Redação Juruá em Tempo.19 de abril de 20242 Minutos de Leitura
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A juíza da Comarca de Tarauacá, Rosilene de Santana Souza, condenou o governo do estado a indenizar em R$ 100 mil uma mãe que perdeu um bebê no hospital do município. A justiça considerou que houve falha grave no atendimento que resultou na morte da criança.

Maria Vangela da Silva Gomes, que foi representada pela advogada Laiza Camilo, ajuizou ação indenizatória por danos morais contra Estado do Acre, alegando negligência médica oriunda de um atendimento recebido na maternidade do Estado que seu filho de 41 semanas à óbito. A mãe, pediu inicialmente uma indenização no valor de R$ 500 mil.

Para justificar sua decisão, a magistrada afirma na sentença que mesmo sentindo uma pressão no baixo ventre e perda do tampão mucoso, foi submetida a apenas um exame de toque vaginal e em algum momento (nem na admissão, nem na liberação), realizaram sequer um exame de USG obstétrica, para fins de controle do líquido amniótico, nem auscultaram com a regularidade padrão de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos os batimentos cardíacos do feto (BCF), para fins de controle dos movimentos respiratórios e batimentos cardíacos rítmicos, consta ainda, que o exame de cardiotocografia não fora realizado, pois não tinha papel para impressão, além de, também, não possuir médicos de sobreaviso para uma cesariana.

Assim, somente após todo o ocorrido é que fora chamado um médico obstetra para realizar USG (hospital não possuía médicos para a realização de ultrassonografia de emergência) quando foi constatado o diagnóstico de óbito fetal, mas sem relatar a causa do óbito.

A juíza afirma que a assistência médica foi prestada de maneira defeituosa, situação que, por si só, é causa geradora de danos morais passíveis de indenização, experimentando a vítima um abalo psicológico que ultrapassou os limites do mero dissabor. Menciona ainda que está muito claro a existência de uma grave falha na prestação do serviço médico hospitalar, à proporção que, no período em que a gestante estava sob os cuidados dos profissionais do hospital, decidindo que o valor da indenização é de R$ 100 mil.

  • Fonte: AC24horas.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
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