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Família de enfermeiro do Acre que morreu de Covid-19 na pandemia deve receber R$ 200 mil da União

Por Redação Juruá em Tempo.25 de abril de 20242 Minutos de Leitura
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A Justiça Federal do Acre condenou a União a indenizar em R$ 200 mil a família do enfermeiro Clairton Lima Mendonça que morreu de Covid-19 em junho de 2021. O profissional tinha 50 anos e atuava no combate à doença no Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco.

A decisão foi confirmada nessa quarta-feira, 24, pelo juiz Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre. Tanto a família do médico quanto a União podem recorrer.

Conforme a sentença, a esposa do enfermeiro e dois filhos devem dividir o valor de R$ 50 mil. Além disso, a filha, que na época do falecimento do pai tinha 16 anos, foi indenizada em mais R$ 50 mil e o filho que tinha 10 anos vai receber R$ 100 mil.

“A conquista dessa sentença na Justiça Federal é um marco significativo não apenas para a família do enfermeiro, que heroicamente serviu na linha de frente contra a Covid-19 no Acre, mas também para todos os profissionais de saúde que colocaram suas vidas em risco durante a pandemia. Este veredito reafirma o compromisso do nosso sistema jurídico em reconhecer e compensar adequadamente os sacrifícios feitos por aqueles que estiveram no coração da luta contra o vírus, assegurando justiça e amparo às famílias afetadas”, disse o advogado Roraima Rocha, que representa a família do enfermeiro.

A esposa e os filhos do enfermeiro pediram a aplicação da Lei 14.128, que garante a indenização, aprovada pelo Congresso em 2021. O governo Bolsonaro chegou a vetar a proposta e a recorrer no Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da norma. Em 2022, o STF votou pela validade da lei.

O juiz Wendelson Pereira Pessoa considerou comprovados três fatores: o vínculo empregatício do enfermeiro com a Secretaria Estadual de Saúde do Acre; a atuação dele no hospital até seu falecimento por complicações da Covid-19; e que o óbito ocorreu durante a vigência do estado de emergência.

“Releva notar que o profissional atuava em serviço de urgências e emergências, altamente exposto a risco ocupacional de contágio em período no qual a pandemia teve acentuado recrudescimento na região”, pontuou o juiz na sentença.

Por: Iryá Rodrigues.
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