Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem de 45 anos é preso por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul
  • Governo convoca mais de 700 profissionais aprovados no concurso da Educação
  • Ancelotti analisa grupo do Brasil na Copa do Mundo: ‘Bastante difícil’
  • Veja o grupo e adversários do Brasil na Copa do Mundo de 2026
  • Detentos participam de confraternização com familiares em presídio de Cruzeiro do Sul
  • Banco terá de revisar contrato e compensar cliente induzida ao erro no Acre
  • Governo do Acre entrega 295 títulos definitivos no Bujari
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul conquista Selo Ouro de Transparência Pública
  • Professor condenado a 13 anos de prisão por estuprar garotos é preso em Cruzeiro do Sul
  • Após polêmicas com o marido, Antônia Lúcia vai para Manacapuru “recarregar as energias”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Justiça Federal rejeita ação do MPF contra Gladson Cameli e outros três por improbidade administrativa

Por Redação Juruá em Tempo.30 de abril de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Gladson Cameli por de improbidade administrativa. A decisão, publicada nesta terça-feira, 30, é do juiz federal Wendelson Pereira Pessoa e ainda cabe recurso.

Além de Cameli, também foram alvos da ação Nicolau Cândido da Silva, ex-sogro do governador, e as empresas Aeroban Táxi Aéreo LTDA. e Aerobran Distribuidora IMP. E EXP. LTDA.

Na denúncia, o MPF alega que Gladson Cameli, no exercício do mandato de deputado federal nos períodos de 2007 a 2010 e 2011 a 2014, solicitou reembolso, custeado pela cota de atividade parlamentar, de despesas com deslocamento realizado por meio das empresas aéreas nas quais Nicolau Candido, seu sogro na época, figurava como sócio.

No entanto, conforme a Justiça Federal, o autor da ação não afirmou a existência de lesão ao erário, limitando-se a apontar a incompatibilidade da conduta dos requeridos com o regramento legal.

Ainda segundo o processo, ao serem notificados, os alvos da ação apresentaram as defesas preliminares alegando, em essência, que não havia empresa que prestasse serviço semelhante na região.

Na decisão, o juiz pontuou que: “ao terem sido realizadas com empresas cujo sócio é parente de primeiro grau do referido demandado, não houve superfaturamento em tais contratações em virtude de se ter constatado que os preços pagos pelos serviços eram normais aos demais contratos firmados na região. Dessa forma, não se mostra cabível imputar aos demandados a prática de improbidade administrativa por dano ao erário por terem dado causa a despesas em contrariedade a ato normativo da Câmara dos Deputados estando ausente prova de que tais despesas causaram prejuízo à Administração Pública.”

  • Fonte: A Gazeta do Acre.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.