Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Brasil e Bolívia unem forças na fronteira e deflagram “Operação Espelhada”
  • Docin conquista título do 1º Campeonato de “Farmar Aura” realizado em Cruzeiro do Sul
  • Homem é preso por estuprar prima de 11 anos em Mâncio Lima
  • Jovem de 24 anos é encontrado morto em calçada no conjunto Mascarenha de Moraes, em Rio Branco
  • Segurança Pública do Acre mantém atuação permanente na Terra Indígena Ashaninka
  • Princípio de incêndio provoca susto e correria no Hospital da Criança
  • Militar da FAB é investigado por induzir adolescente de 13 anos à automutilação pela internet em RR
  • Domingo será de calor intenso, sol e chance de chuva rápida em todo o Acre
  • Mãe de Alan Rick diz que acredita na vitória do filho: “Temos Deus”
  • Zequinha garante estar “de corpo e alma” na campanha de Alan Rick
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Supremo mantém decisão do TSE que multou Bolsonaro

Por Redação Juruá em Tempo.22 de abril de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19).

Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu.

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.