Deltan foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela divulgação da denúncia do triplex no Guarujá. Lula foi acusado de liderar uma organização criminosa.
A condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles concluíram que houve “excesso” no detalhamento da denúncia à imprensa e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Ao manter a condenação, Cármen Lúcia usou um argumento processual. Ela justificou que a decisão do STJ foi fundamentada e que o STF não poderia analisar novamente as provas.
A associação de procuradores insiste que o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.
“O prosseguimento de ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de todos os membros dessa categoria”, diz um trecho do recurso.
Também afirma que os membros do Ministério Público têm a obrigação de informar a população, sobretudo nos casos de interesse público, e que a própria instituição recomenda as entrevistas coletivas à imprensa.
“O Ministério Público, entidade da qual Deltan fazia parte, não poderia adotar outra postura senão o amplo esclarecimento, a toda a população, acerca da nova denúncia apresentada no âmbito da Operação (Lava Jato), notadamente porque o envolvimento Lula, ex-presidente da República, torna ainda mais notória a situação.”