Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Em alta

no Acre, mais de 2,6 mil aposentados e pensionistas aderem ao acordo do INSS

18 de julho de 2025

Em Cruzeiro do Sul, polícia investiga vídeos de extrema violência e identifica autor

18 de julho de 2025

Após surto na Bolívia, mais de 4 mil pessoas são vacinadas contra o sarampo no Acre

18 de julho de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • no Acre, mais de 2,6 mil aposentados e pensionistas aderem ao acordo do INSS
  • Em Cruzeiro do Sul, polícia investiga vídeos de extrema violência e identifica autor
  • Após surto na Bolívia, mais de 4 mil pessoas são vacinadas contra o sarampo no Acre
  • No Acre, bar distribui cerveja após operação da PF contra Bolsonaro
  • Mulher é presa por envolvimento com facção criminosa em Tarauacá
  • Deputado fortalece defesa do produtor rural e denuncia abandono da Amazônia pelo governo Lula e Marina
  • Empresário é condenado a 2 anos e deve pagar R$ 50 mil por agressão que fez professor perder olho no Acre
  • Mortes violentas sobem no Acre no 1º semestre de 2025
  • Cães detectam Parkinson pelo cheiro da pele anos antes dos sintomas
  • Pane no motor interrompe voo da Gol com destino a Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, julho 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Últimas Notícias

Companhia aérea é condenada a indenizar acreano por perda da bagagem

Por Redação Juruá em Tempo.27 de maio de 2024
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação de uma companhia aérea em indenizar um passageiro pela perda da bagagem.

Inconformada com a condenação, a empresa entrou com recurso para redução da quantia definida para a indenização. O argumento utilizado foi que não houve danos morais, pois, a situação não ultrapassou um momento de “aborrecimento cotidiano”.

A relatora do processo, juíza Maha Manasfi, enfatizou a responsabilidade da empresa perante em seus serviços prestados: “fato incontroverso nos autos que a parte reclamante teve sua bagagem extraviada, restando somente a roupa do corpo, valendo-se de compras não programadas, às pressas, devendo a parte reclamada responder pelos danos que haja dado causa”.

Portanto, a sentença foi mantida e os direitos do consumidor garantidos. A demandada deve pagar R$ 734,10 de danos materiais e R$ 2 mil, à título de danos morais.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Publicidade
Últimas Notícias
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.