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Dino dá aval a decisão do CNJ e mantém afastados magistrados da Lava Jato

Por Redação Juruá em Tempo.21 de maio de 20244 Minutos de Leitura
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 20, manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou descumprimento de decisão da Corte, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.

Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir processo administrativo disciplinar sobre a conduta deles.

A decisão monocrática poderá ser julgada pelo plenário do Supremo em caso de recurso das defesas. O ministro afirmou que o STF “tem reconhecido diversas nulidades processuais” em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, “recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que, em tais casos, a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, destacou Dino.

‘Juízo técnico’

Segundo o ministro, “a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante”. “Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ, que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, afirmou Dino.

Os magistrados questionavam a determinação do CNJ de abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu “descumprimento reiterado” de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior.

O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o afastamento de Gabriela Hardt e dos três integrantes do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região como medida “ilegítima, arbitrária e desnecessária”. “Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade”, ponderou Barroso na época.

O conselho, porém, concluiu que a declaração da suspeição de Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Lava Jato, “impactou diretamente” procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.

O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13.ª Vara da capital paranaense.

Defesa

A defesa dos desembargadores negou que os magistrados tenham descumprido comandos do Supremo. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do então ministro Ricardo Lewandowski (atual titular do Ministério da Justiça) – nos processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.

A defesa argumentou que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do Supremo. Também negou que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF – dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – para julgar a suspeição do juiz.

“Não se pode, pela via disciplinar, controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição da defesa.

Por: Estadão.
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