Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre tem 4º pior índice de desnutrição infantil do país, aponta ranking nacional
  • Domingo no Acre será de calor intenso, com sol e chuvas pontuais em todas as regiões, prevê Friale
  • Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exame médico na sede da Polícia Federal
  • Tiroteio em praia da Austrália deixa 11 mortos e 29 feridos durante festival judaico
  • Finalistas da Copa do Brasil serão conhecidos neste domingo
  • Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Müller, em Cruzeiro do Sul
  • Pedestre morto em atropelamento é identificado como Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como Lêla
  • Coronel Ulysses fortalece assistência social e amplia atendimento a famílias vulneráveis no Acre
  • Trabalhador morre após ser atingido por serra elétrica em frigorífico do interior do Acre
  • Tragédia: deslizamento de terra destrói casas em bairro de Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Últimas Notícias

CNJ suspende por 60 dias juíza de Minas que postou críticas a Lula

Por Redação Juruá em Tempo.10 de junho de 20243 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de disponibilidade, por 60 dias, à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas, por postagens de teor político-partidário feitas após os atos golpistas de 8 de janeiro. As publicações tinham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma delas com o título: “revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.

A magistrada também publicou um vídeo em que uma mulher diz que o Presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao reportar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.

Todos os conselheiros votaram por julgar procedente o processo administrativo disciplinar sobre a magistrada, por falta funcional, em violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado destacou que ‘demonstrar apreço ou desapreço a candidatos, lideranças políticas e partidos são condutas vedadas’ a juízes.

No entanto, houve divergência sobre a pena que seria imposta à juíza.

A relatora, conselheira Renata Gil, entendeu adequada a aplicação de advertência no caso. Ela considerou a ausência de registros desabonadores em desfavor da magistrada; sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral; o fato de a falta ter sido pontual; e “o reconhecimento do caráter inadequado das postagens, apagando os posts compartilhados, além de informar que apagou suas redes sociais”.

Acompanharam tal posicionamento os conselheiros Caputo Bastos e Alexandre Teixeira.

Já corregedor nacional de Justiça ministro Luís Felipe Salomão divergiu e defendeu a aplicação de uma pena mais grave à magistrada. Ele evocou a jurisprudência do colegiado quanto no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por postagem político-partidária nas redes sociais.

Na avaliação de Salomão, a proposta de impor advertência, uma pena mais branda, à juíza, parece “destoar do entendimento do CNJ acerca da penalidade de ser aplicada”.

“Em matéria disciplinar, para evitar subjetivismo e insegurança jurídica, a observância dos precedentes e de regras objetivas claras são imprescindíveis ao processo administrativo. Por isso, no caso vertente, não me parece possível nem razoável, com a devida vênia, criar qualquer exceção ou distinção aos precedentes anteriores”, anotou o ministro.

Seguiram o corregedor o presidente do CNJ Luís Roberto Barroso e os conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Defesa

Ao se manifestar no processo, a magistrada reconheceu o compartilhamento das publicações assim como a “inadequação das postagens”. De outro lado, ela alegou que as publicações não caracterizam atividade político-partidária.

A juíza também alegou “conduta de ínfima lesividade, o pouquíssimo domínio no manejo das redes sociais, a baixa expressão de seu perfil na rede social, restrita a poucas pessoas de seu relacionamento pessoal e profissional”.

Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram devidamente apagadas assim que ela tomou conhecimento da apuração no CNJ. A juíza sustentou ainda que as publicações foram realizadas após as eleições de 2022, sem qualquer ataque às instituições ou ao Estado Democrático de Direito.

Por: Estadão.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.