Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ifac abre inscrições para vagas remanescentes em cursos gratuitos de espanhol
  • IBGE divulga calendário de concurso que vai contratar mais de 39 mil temporários
  • VÍDEO: cachorro sobrevive nove dias preso em montanha coberta de neve
  • VÍDEO: recepcionista é brutalmente atacada por hóspede após recusar beijo
  • Vídeo de Leonardo com o neto de 1 ano viraliza: ‘Limpou a boca ou deu bebida?’
  • Influenciador vira réu após fingir ser mulher em ‘golpe do amor’ de R$ 208 mil
  • VÍDEO: mulher é baleada dentro de carro por ex que morre após ataque
  • ‘Peixe do fim do mundo’ surge em praia no México e surpreende turistas; VEJA
  • Neymar vira desfalque pela 10ª vez em período do aniversário da irmã
  • Só amizade? Ana Castela fala sobre Zé Felipe após dias na Fazenda Talismã
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, março 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

MPF considera inconstitucional lei que transferiu servidores do Igesac para a Sesacre

Por Redação Juruá em Tempo.27 de junho de 20243 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Federal (MPF) considera inconstitucional lei do Estado do Acre (3.779/21) que transferiu os empregados do Instituto de Gestão de Saúde (Igesac) para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre). A norma permite a investidura em cargo ou emprego público sem aprovação em concurso.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias instaurou procedimento para apurar a inconstitucionalidade da lei. Ele lembra que o Igesac (antigo Pró-Saúde) é serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, com empregados contratados por processo seletivo simples. O papel do instituto é auxiliar na assistência à saúde de forma gratuita e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa nesse campo.

Nesse sentido, a Justiça já decidiu que a relação do antigo Pró-Saúde com o Estado configura terceirização de área-fim dos serviços de saúde, o que é proibido. A sentença, já transitada em julgado – determinou que o Estado parasse de contratar empregados do antigo Pró- Saúde para atuar em atividade institucional estadual e municipal.

Inconstitucionalidade – Após a sentença, acordos extrajudiciais foram homologados pela Justiça para que o cumprimento fosse gradual, sem grandes transtornos ao serviço prestado à população, até que a situação irregular fosse extinta. No entanto, o MPF aponta investidas a fim de se esquivar os órgãos do cumprimento da decisão e dos acordos.

Na primeira delas, houve a tentativa de transformar o Pró-Saúde em autarquia, por meio de uma lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Já em 2021, veio a Lei Estadual 3.779/21 que extinguiu o Igesac e criou quadro de pessoal em extinção no âmbito da Sesacre composto pelos empregados do instituto. Essa nova lei, segundo o entendimento de Lucas Dias e, em coerência com as outras decisões judiciais, é também inconstitucional. Mas esse não foi o entendimento do TJAC.

Em nova ação para declarar a inconstitucionalidade, o Tribunal mudou seu entendimento e atribuiu interpretação conforme a Constituição Estadual para permitir que seja considerado abrangido no termo “concurso público” os processos seletivos cujas fases não tenham se resumido à análise de currículo vitae e realização de entrevistas.

Para Lucas Dias, no entanto, a sentença do TJAC viola a coisa julgada, ao declarar ineficaz uma decisão da Justiça do Trabalho. Além disso, o entendimento da sentença também banaliza a obrigatoriedade do concurso para investidura em cargo público. O procurador também chama atenção para a violação ao regime jurídico único dos servidores, previsto na Constituição Federal.

O procedimento instaurado na procuradoria regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) reuniu elementos jurídicos que comprovam a inconstitucionalidade da lei. As informações foram encaminhadas para a Procuradoria-Geral da República, que vai analisar a eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Assessoria.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.