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Justiça acreana condena empresa aérea por causa de passagem cancelada

Por Redação Juruá em Tempo.4 de julho de 2024
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A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Atendimento Especializado ao Consumidor, ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em favor de uma assistida prejudicada por um erro no bilhete de uma passagem, emitido em dezembro de 2022.

Segundo informações, a cliente adquiriu uma passagem para viajar de Rio Branco/AC para Joinville/SC em uma companhia área, onde visitaria a mãe gravemente enferma. Porém, ao tentar embarcar no dia marcado, foi informada de um erro no bilhete, tendo sua viagem remarcada para dois dias depois.

Infelizmente, nesse período, a mãe da cliente faleceu, gerando significativo abalo emocional. Dessa forma, a companhia aérea recusou em ressarcir o valor da passagem e a Defensoria Pública do Acre entrou com a ação, argumentando que a empresa deve responsabilizar-se pelos danos causados.

Na última sexta-feira, 28 de julho, o Poder Judiciário pronunciou- se a favor da passageira, julgando procedentes os pedidos da Defensoria Pública e condenou a companhia aérea a restituir R$2.005,00, valor pago pela passagem, com correção monetária e juros desde a data do voo, além da empresa ter que pagar R$15.000,00 por danos morais, com correção monetária e juros.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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