Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mercado eleva projeção para a inflação pela 10ª semana seguida e aumenta estimativa da Selic para 13,25%
  • A tragédia da Chapecoense vai completar dez anos e clube é condenado a indenizar família de jornalista
  • Morre Geovani, o ‘Pequeno Príncipe’, ídolo do Vasco e símbolo do futebol capixaba
  • Vorcaro tentou formar conglomerado de mídia, diz publicitário
  • Candidatura de Flávio Bolsonaro depende da delação de Vorcaro
  • Suspeito de furtar farmácia duas vezes no mesmo dia é preso pela Polícia Civil em Cruzeiro do Sul
  • Pintura homenageia bombeiro que morreu durante missão de mergulho: ‘Jamais será esquecido’, diz viúva
  • Bebê de 3 meses é diagnosticada com tumor no cérebro após ir a hospital com gripe em Cruzeiro do Sul: ‘Abalados’
  • Após cinco anos, família consegue na Justiça levar restos mortais de indígena morta por Covid para aldeia no interior do Acre
  • Suspeito de agredir adolescente grávida é preso em Mâncio Lima
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, maio 18
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Facebook é condenado a pagar indenização a internauta do Acre que teve conta hackeada para aplicação de golpes

Por Redação Juruá em Tempo.8 de agosto de 20243 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito por um usuário da rede social Instagram para reassumir controle sobre o próprio perfil, que foi hackeado (invadido) por terceiro e, em seguida, utilizado para a prática de golpes na internet. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão, da juíza de Direito Evelin Bueno, publicada noo Diário da Justiça, desta quarta-feira, 7, considerou a procedência do pedido e condenou, ainda, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que opera o Instagram desde abril de 2012, ao pagamento de indenização por danos morais.

Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que teve conta pessoal na rede Instagram hackeada e que o perfil passou a ser utilizado por terceiro desconhecido na aplicação de golpes. Embora tenha tentado por várias vezes recuperar o acesso, o demandante não conseguiu êxito em reaver administrativamente controle sobre a conta, motivo pelo qual buscou a tutela do Poder Judiciário.

Em sede de pedido de antecipação de tutela de urgência, o autor alegou que os requisitos necessários para concessão da liminar estão demonstrados, nos autos: o perigo de dano e a probabilidade do direito, requerendo que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela gestão do Instagram, seja obrigada a tomar todas as providências necessárias para recuperar e devolver o acesso ao demandante.

O pedido liminar foi julgado procedente pelo Poder Judiciário do Estado do Acre – e confirmado no mérito – o que devolveu ao autor o acesso à conta hackeada, restando, assim, o solucionado o problema do ingresso no perfil.

“A probabilidade do direito alegado está demonstrada nos autos por meio dos documentos acostados pelo autor, especialmente as imagens de sua rede social e as tentativas de recuperar o acesso à ela. O perigo de dano está comprovado, uma vez que o perfil está sendo utilizado para aplicar golpes contra terceiros, de modo que aguardar o deslinde da ação poderia acarretar prejuízos irreparáveis”, registrou a magistrada na decisão liminar.

Indenização por danos morais

Durante o julgamento do mérito da ação, a juíza de Direito sentenciante, além de confirmar a concessão da tutela de urgência, também julgou procedente pedido formulado pelo autor para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

O valor indenizatório foi fixado em R$ 3 mil pela magistrada, que considerou que o episódio ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, resultando em verdadeiro dano de natureza extrapatrimonial (dano moral) ao demandante, em razão das ansiedades, angústias e incertezas experimentadas, por saber que seu perfil com fotos pessoais foi utilizado para a prática de golpes.

“Tendo (a empresa) sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando (o pagamento da indenização) no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)”, estipulou ainda a juíza de Direito Evelin Bueno na sentença.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.