Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

MP recomenda suspensão de benefícios a eleitores em municípios do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.12 de setembro de 2024
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Promotoria Eleitoral da 8ª Zona do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que prefeitos, secretários municipais e presidentes das Câmaras Municipais de Acrelândia, Plácido de Castro e Senador Guiomard, suspendam a concessão de benefícios e a distribuição de bens no período eleitoral.

O documento foi assinado pelo promotor eleitoral Lucivan Nery e orienta os prefeitos e secretários a não distribuírem bens, valores ou benefícios, tais como isenções fiscais e doações, exceto em situações de calamidade ou emergência, desde que devidamente justificadas e com critérios objetivos para a concessão.

O MPE orienta também que, caso haja continuidade de programas sociais, esses devem estar previstos no orçamento de 2023, não podendo sofrer alterações que possam ser interpretadas como novas iniciativas com fins eleitorais. Além disso, os presidentes das Câmaras Municipais não podem colocar em pauta projetos de lei que tratem da distribuição de bens e benefícios durante o período eleitoral.

Essas medidas visam garantir a legalidade e a imparcialidade nas eleições de 2024, evitando ações que possam comprometer sua regularidade. O descumprimento pode acarretar multas, cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados e inelegibilidade por abuso de poder.

Por: Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.