Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
  • Estudante de escola pública do Acre conquista vaga inédita na Princeton University nos EUA
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 12
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Geral

O que é e como sacar o FGTS de contas inativas; entenda as regras

Por Redação Juruá em Tempo.20 de setembro de 20243 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome no momento em que começa a trabalhar em uma empresa. Essa conta é gerida pela empresa e destinada exclusivamente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um benefício garantido por lei.

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores formais. A empresa é responsável por depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado, sem descontar esse valor da remuneração do funcionário. O objetivo dessa conta é criar uma reserva financeira que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou aposentadoria.

Se o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode retirar os valores acumulados na conta do FGTS. Porém, se a demissão for por justa causa ou se o funcionário pedir demissão, os recursos permanecem na conta, mas não podem ser sacados de imediato.

Nesses casos, como o trabalhador deixa de ter vínculo com a empresa, os depósitos mensais do FGTS cessam, o que transforma a conta em uma conta inativa. Mesmo assim, os valores continuam a render juros e correção monetária.

Situações em que o saque de contas inativas do FGTS é permitido

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS da conta vinculada à empresa onde trabalhava. Além disso, se houver outras contas inativas, ele também poderá retirar os valores durante esse momento. Para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, o saque do FGTS de contas inativas é possível em algumas condições específicas, como:

Aposentadoria;

Compra de imóvel ou quitação de financiamento habitacional;

Saque-aniversário;

Desastres naturais (Saque Calamidade);

Término de contrato de trabalho por prazo determinado;

Doenças graves;

Rescisão por falência ou falecimento do empregador;

Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

Acordo de rescisão entre trabalhador e empregador;

Suspensão do trabalho avulso;

Falecimento do trabalhador;

Idade igual ou superior a 70 anos;

Aquisição de órtese ou prótese;

Três anos fora do regime do FGTS para contratos extintos a partir de 14/07/1990;

Conta sem depósitos por três anos para contratos extintos até 13/07/1990;

Mudança de regime jurídico;

Saque residual para contas com saldo inferior a R$ 80,00.

Assim, ao sair de uma empresa, o trabalhador pode ou não sacar o FGTS imediatamente, dependendo da situação de desligamento. Nos casos em que a conta se torna inativa, os valores continuam rendendo e podem ser acessados futuramente, de acordo com as regras estabelecidas.

Por: Notícias ao Minuto.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.