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terça-feira, novembro 5, 2024

Ação da Defensoria Pública do Acre garante registro de criança com dupla maternidade

Por Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.

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No último dia 25 de setembro, a Vara de Registros Públicos de Rio Branco deu uma sentença favorável a uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), que garantiu o reconhecimento de dupla maternidade no registro de uma criança concebida por inseminação caseira.

A ação foi impetrada diante da negativa do Cartório em registrar a filha de um casal homoafetivo com os nomes das duas mães. Dessa forma, o registro civil da criança, que inicialmente constava apenas o nome da genitora, foi retificado.

A falta de registro da segunda mãe causou transtornos e impediu o acesso a direitos fundamentais, como inclusão no plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio-creche e auxílio-maternidade.

Flávia Nascimento foi a defensora pública responsável pelo caso. Ela argumentou que a negativa violava os direitos fundamentais da criança, como o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar. Em conformidade, o juiz declarou que não existem impedimentos legais para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser plenamente reconhecida.

“A decisão representa uma vitória importante na luta pela igualdade de direitos das famílias homoafetivas. A Justiça garantiu à criança o direito de ter reconhecidas suas duas mães, respeitando a realidade familiar e assegurando a proteção de seus direitos”, destacou a Defensoria Pública.

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