Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Agricultor está desaparecido após sair de casa na zona rural de Rio Branco
  • INMET emite alerta de perigo potencial para chuvas intensas no Acre
  • Multidão acompanha primeiro show de drones em Rio Branco
  • Deputado que sobreviveu a queda de avião se emociona: “ Foi um livramento de Deus”
  • Avião entre Acre e Rondônia é considerado robusto e estava com documentos válidos
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul realiza “Natal de Amor” para crianças da creche Ambrozina de Negreiros
  • Avião cai em área de mata perto da BR-364 e mobiliza equipes de resgate
  • Governo do Acre emite nota após policial militar balear três no Pronto-Socorro
  • STF anula parte das provas da Operação Ptolomeu contra Gladson, que comemora decisão
  • MPAC realizará cerimônia de posse da nova administração em janeiro de 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Ação da Defensoria Pública do Acre garante registro de criança com dupla maternidade

Por Redação Juruá em Tempo.14 de outubro de 2024Updated:17 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

No último dia 25 de setembro, a Vara de Registros Públicos de Rio Branco deu uma sentença favorável a uma ação judicial movida pela Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), que garantiu o reconhecimento de dupla maternidade no registro de uma criança concebida por inseminação caseira.

A ação foi impetrada diante da negativa do Cartório em registrar a filha de um casal homoafetivo com os nomes das duas mães. Dessa forma, o registro civil da criança, que inicialmente constava apenas o nome da genitora, foi retificado.

A falta de registro da segunda mãe causou transtornos e impediu o acesso a direitos fundamentais, como inclusão no plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio-creche e auxílio-maternidade.

Flávia Nascimento foi a defensora pública responsável pelo caso. Ela argumentou que a negativa violava os direitos fundamentais da criança, como o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar. Em conformidade, o juiz declarou que não existem impedimentos legais para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser plenamente reconhecida.

“A decisão representa uma vitória importante na luta pela igualdade de direitos das famílias homoafetivas. A Justiça garantiu à criança o direito de ter reconhecidas suas duas mães, respeitando a realidade familiar e assegurando a proteção de seus direitos”, destacou a Defensoria Pública.

Por: Nicolle Araújo, dO Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.