Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem fica ferido com fraturas nas costelas após agressão em via pública no Acre
  • Menino que caiu de pé de ingá em zona rural no interior do Acre é transferido para o pronto-socorro de Rio Branco
  • Acre ocupa a 12ª posição em evolução de infraestrutura entre os estados
  • Mesmo com fim da “taxa das blusinhas”, Acre mantém ICMS de 20% sobre compras internacionais
  • CGU encontra falhas e irregularidades em comunidades terapêuticas financiadas com verba federal no Acre
  • Acre registra 4,2 mil sinistros em rodovias ligados à saúde de motoristas em dez anos
  • Bolsonaro tem quadro persistente de desequilíbrio corporal, dizem médicos
  • Acre terá sábado de calor intenso, sol entre nuvens e baixa chance de temporais
  • Homem é morto com tiro na cabeça em via pública no Segundo Distrito de Rio Branco
  • Homem com extensa ficha criminal é preso após sequência de furtos em veículos em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, maio 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Corpo de Bombeiros do Acre regulamenta regime de teletrabalho para servidores

Por Redação Juruá em Tempo.30 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Em uma iniciativa inédita no âmbito da segurança pública, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) oficializou nesta quarta-feira, 30, o regime de teletrabalho experimental para servidores civis e militares em setores administrativos. A portaria foi assinada pelo Comandante-Geral do CBMAC, Charles da Silva Santos, com um conjunto de normas para regular a adesão, critérios, responsabilidades e condições de trabalho remoto, em conformidade com a Lei de Organização Básica do CBMAC e as Leis Complementares estaduais.

O teletrabalho, como define a portaria, consiste na execução das atividades laborais fora das dependências do Corpo de Bombeiros, utilizando tecnologias de informação e comunicação, destinadas exclusivamente para atividades administrativas que possam ser mensuradas objetivamente. A modalidade está liberada para setores específicos, como a Assessoria Jurídica, Controladoria, Diretoria de Planejamento, Corregedoria, Diretoria de Logística, Patrimônio e Finanças (DLPF) e a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), excluindo terceirizados e estagiários.

Entre os objetivos da implementação, destaca-se o aumento da produtividade, a redução de custos com deslocamento, a promoção da qualidade de vida dos servidores e o compromisso ambiental, com economia no uso de recursos naturais. Além disso, a nova modalidade permite flexibilidade para servidores com dificuldades de locomoção, priorizando casos de gestantes, lactantes, servidores com deficiência ou com dependentes em condições especiais, e pais de crianças pequenas.

A adesão ao teletrabalho é facultativa e deve passar pela avaliação da chefia imediata e aprovação formal do Comandante-Geral. Para solicitar a participação, o servidor deve preencher um formulário com anuência de sua chefia, um plano de trabalho e um termo de compromisso. O desempenho dos servidores em teletrabalho será acompanhado de perto, com metas mensuráveis e avaliações regulares para assegurar a eficiência e a efetividade das atividades. Para fins administrativos, o cumprimento das metas equivalerá à jornada integral de trabalho, sem direito a adicionais por horas extras.

A portaria reforça ainda que o teletrabalho não afasta as convocações presenciais para atendimentos pontuais e a prestação de serviço operacional para militares. Em caso de superlotação no teletrabalho em uma unidade, a administração poderá adotar escalas de revezamento. A regulamentação prevê, no entanto, que o número de servidores em teletrabalho não ultrapasse 50% da lotação de cada setor, exceto em situações de deslocamento temporariamente prejudicado, como desastres naturais.

  • Fonte: AC24horas.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.