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Governo sanciona lei que autoriza enfermeiros a realizarem sutura simples em pronto-atendimento no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.8 de outubro de 2024Updated:9 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
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O Diário Oficial do Estado do Acre desta segunda-feira, 07, publicou o sancionamento da Lei Nº 4.405, que permite aos enfermeiros a realização de suturas simples em casos de pronto-atendimento.

A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi autorizada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.

A norma visa padronizar o atendimento desses profissionais em pequenas lesões, proporcionando mais agilidade no atendimento e desafogando os serviços de urgência e emergência. Nos casos de sutura de ferimentos profundos, que atingem músculos, nervos ou tendões, permanece sob a competência dos médicos.

De acordo com a norma, o intuito é desafogar os serviços de saúde. “Tem como objetivo o melhor e mais rápido atendimento de pronto socorro dessas ocorrências no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento de excelência com humanidade ética”, diz a nova lei.

Ainda de acordo com a nova norma, a sutura simples será permitida em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, como cortes e lesões acidentais que atinjam camadas superficiais, até a hipoderme.

A medida também destaca que a prescrição de anestésicos locais deve seguir o estabelecido na legislação federal vigente, que regulamenta as atribuições dos profissionais de enfermagem.

Assim, o procedimento deverá seguir o protocolo padronizado de pronto-atendimento, incluindo a aplicação de anestésico local injetável e demais práticas já autorizadas para o enfermeiro no ambiente hospitalar.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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