Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Mailza agradece Gladson e afirma que chapa com Jéssica representa novo momento
  • Bastidores: Nicolau Júnior deve apoiar Mailza com “freio de mão puxado” devido ‘rixa’ com Vagner Sales
  • Crânio humano e restos mortais são encontrados em área de mata em Rio Branco
  • DNIT apresenta projeto de reconstrução da BR-364 para Zequinha Lima e prevê início das obras entre agosto e setembro
  • Polícia Civil prende homem procurado por estupro durante operação aérea em Feijó
  • Passageiro faz proposta de cunho sexual a motociclista de aplicativo no Acre
  • Polícia Militar divulga balanço de ações no Vale do Juruá com centenas de prisões e apreensões em 2026
  • Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Cruzeiro do Sul e alcança marca expressiva em 2026
  • Corpo de homem desaparecido no Rio Purus é encontrado após quatro dias de buscas
  • No Acre, menina que teria sido obrigada a ingerir soda cáustica deixa isolamento e se recupera na enfermaria
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, julho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Justiça condena Energisa a indenizar cliente acreano por danos morais

Por Redação Juruá em Tempo.22 de outubro de 2024Updated:24 de outubro de 2024
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Justiça do Acre decidiu a favor de Célio Roberto Andrade de Araújo em um processo contra a Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. O juiz determinou que a empresa pague R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.

A condenação foi fundamentada nos artigos da Lei Federal nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90. Além do valor da indenização, a Energisa deverá acrescentar juros de 1% ao mês a partir da citação e aplicar correção monetária conforme o INPC/IBGE.

Caso a empresa não cumpra a decisão no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, será aplicada uma multa de 10% sobre o valor da indenização. O juiz também isentou as partes de custas e honorários. A decisão foi homologada e submetida à apreciação da juíza togada.

  • Fonte: Folha do Acre.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.