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Moraes rejeita pedido de não persecução penal de Fátima de Tubarão, condenada pelo 8 de Janeiro

Por Redação Juruá em Tempo.23 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes rejeitou na terça-feira, 22, o pedido da defesa de Maria Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, para que o MP (Ministério Público) se manifestasse sobre a possibilidade de oferecer o chamado acordo de não-persecução penal.

No dia 8 de agosto deste ano, a Corte formou maioria para condenar Maria Fátima pela participação nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 – quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.

Fátima de Tubarão ganhou destaque ao divulgar nas redes sociais um vídeo durante a invasão em que diz estar “quebrando tudo” e ameaça o ministro: “Vamos para guerra. Vou pegar o ‘Xandão’ agora”. O magistrado votou para condená-la a 17 anos de prisão, sendo 15 em regime fechado, e multa equivalente a R$ 43 mil, com correção monetária, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O que é acordo de não-persecução penal

O ANPP (Acordo de Não-persecução Penal) é um mecanismo que foi incluído pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Segundo ele, o MP pode oferecer esse acordo ao investigado que confessar o delito, e aplica-se nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos.

Assim que selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano causado e, em troca, o MP determina a prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou outras condições.

Por: Isto É.
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