Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • “A Rota Bioceânica está se consolidando e gerando riquezas para o Acre”, diz deputado Gonzaga
  • Prefeito César Andrade assina ordem de serviço para recuperar quadra sintética em Porto Walter
  • Morte de professora após atendimento médico vira investigação criminal no Acre
  • Senac Acre abre seleção com salários de até R$ 5 mil para vagas; veja mais sobre
  • No Acre, homem é preso acusado de estuprar a própria irmã
  • Morre o barbeiro que moldou o topete do Rei Pelé
  • Com alta de 13% na receita e redução da dívida, Acre apresenta avanço fiscal em 2025, aponta Tesouro
  • “Quase deu errado”: motorista registra susto ao atravessar ponte alagada no interior Acre
  • Extrativista repercute na web ao compartilhar rotina da coleta de castanha no Acre: “Ser honesto é pesado”
  • Acre tem quase 20% da população trabalhando por conta própria, diz pesquisa do IBGE
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, fevereiro 24
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

No Acre, LGBTQIAPN+ sem condição terá gratuidade na alteração de prenome e gênero

Por Redação Juruá em Tempo.24 de outubro de 2024Updated:25 de outubro de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através da Corregedoria Geral da Justiça tornou público Provimento n. 13/2024, que dispõe sobre a gratuidade das certidões expedidas nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas hipossuficientes que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Assinado pelo corregedor Geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, o documento destaca que esta providência configura medida de inequívoco impacto positivo na garantia aos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade e inseridos em grupo de vulnerabilidade, como é o caso da comunidade LGBTQIAPN+.

A decisão é fruto de uma demanda popular exposta pela comunidade LGBTQIAPN+ durante a roda de conversa “Direitos Fundamentais: Diversidade e Inclusão”, realizado no último dia 9, pelo Comitê da Diversidade do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com apoio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), no Palácio da Justiça.

Naquela ocasião, a desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Comitê da Diversidade, enfatizou que a missão de distribuir justiça tem como princípio fundamental o respeito, assim a magistrada defendeu a efetivação de direitos constitucionais.

O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico edição n. 7.642, de 15 de outubro de 2024, na página 165.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.