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Bet precisará de autorização para transferir dinheiro de apostador do exterior para o Brasil

Por Redação Juruá em Tempo.27 de novembro de 20245 Minutos de Leitura
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FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda fixou as regras para a transferência dos recursos de apostadores depositados em sites de aposta mantidos no exterior para os domínios no Brasil.
A regulamentação do setor exige que os sites sejam mantidos em domínios “.bet.br” a partir do início de 2025.

De acordo com a portaria publicada nesta terça-feira (26) no DOU (Diário Oficial da União), a transferência de valores dependerá de autorização do apostador. Ele deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, com biometria facial e informações bancárias.

“Caso o apostador não aceite a transferência dos seus recursos ou a empresa dona do site não consiga a autorização, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até o dia 31 de dezembro”, explicou, em nota, a Fazenda.

“No caso de apostas ainda em aberto, os apostadores poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado, ou poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela empresa autorizada”, acrescentou.

As empresas que fizerem a migração deverão apresentar, até 13 de dezembro, a lista dos apostadores participantes. Os documentos serão analisados pelo Ministério da Fazenda, que responderá em 15 dias.

Os sites no exterior poderão ser mantidos até o fim de março do próximo ano para que apostadores possam decidir o que fazer com recursos depositados e apostas em aberto. Nenhum serviço poderá ser ofertado no site antigo com domínio no exterior.

“As apostas que ainda estiverem em aberto na pessoa jurídica remetente no dia 28 de fevereiro de 2025 devem ser encerradas nessa data, com a transferência do valor integral apostado para a conta do apostador”, define a portaria.

Além disso, prossegue a norma, os recursos dos apostadores que não tenham sido retirados ou transferidos até 31 de março de 2025 deverão ser transferidos para a conta de depósito ou de pagamentos cadastrada pelo apostador no site brasileiro.

“Caso o apostador não tenha conta de depósito ou de pagamentos cadastrada na pessoa jurídica remetente, admite-se a realização de transferência para a conta de depósito ou de pagamentos por meio da qual foi realizado o último aporte financeiro pelo apostador”, ressalva a portaria.

Caso isso não seja possível, a empresa deverá manter os registros contábeis dos recursos e se esforçar para contatar o apostador. Recursos não remetidos para apostadores até o fim do primeiro semestre de 2025 serão revertidos para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

As bets rejeitadas no processo de licenciamento ou que não pediram outorga até 17 de setembro precisarão devolver as quantias ao jogador, uma vez que estarão proibidas de operar apostas no país e, consequentemente, de movimentar o dinheiro dos apostadores.

Esse trecho da portaria serve para proteger os jogadores que apostavam em sites atualmente irregulares e não resgataram seu saldo até 10 de outubro. Advogados ouvidos pela reportagem, por outro lado, avaliam que o governo não tem como forçar as bets não autorizadas a cooperar, já que essas empresas estão fora da jurisdição brasileira.

“Os sites ilegais podem seguir as regras para manter uma boa relação com a Fazenda, mas não há nada que os obrigue a isso”, diz Marcelo Carneiro, diretor jurídico do Zro Bank, uma empresa de pagamentos especializado no atendimento de bets e outros mercados com alto fluxo de transferências.

“Pode não ser uma garantia de recuperação dos valores, mas ao menos assegura um caminho dos jogadores se proteger das empresas que migrem para a ilegalidade”, afirma o consultor jurídico da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) Bernardo Cavalcanti Freire.

Os sites de apostas barrados pela Fazenda terão ainda de encerrar as apostas para as quais ainda não houve resultado. Caso o jogador não tenha conta de depósito ou de pagamentos cadastrada junto ao operador vedado, a pasta indica a transferência para a última conta usada pelo apostador em pagamentos ou depósitos.

Além do dinheiro, a transferência de dados de apostas permitirá que o jogador busque a Justiça por possíveis violações aos direitos do consumidor anteriores ocorridas antes do início do mercado regulado de apostas, em janeiro de 2025. “A empresa brasileira vai herdar não só o saldo, mas também todos os direitos e deveres dos apostadores cadastrados”, diz Carneiro.

A portaria foi uma reivindicação da entidade empresarial de bets ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e esclareceu dúvidas dos participantes do mercado, após o governo antecipar o bloqueio de sites irregulares em 16 de setembro.

“Estava sendo cogitado que as empresas internacionais abrissem contas individuais para cada apostador no Brasil, o que implicaria em altos custos de infraestrutura tecnológica e operação”, disse o diretor jurídico do Zro Bank.

O sistema adotado simplificou o processo ao permitir que a remessa seja feita de empresa a empresa. A Fazenda receberá uma lista dos apostadores cadastrados e seus respectivos saldos, além dos valores remetidos entre as empresas.

“Assim, o ministério poderá fazer um ‘cara-crachá’ dos recursos que saíram do exterior e chegaram ao Brasil e identificar se, por exemplo, surgir R$ 1 milhão sem origem justificada”, diz o diretor do Zro Bank. A SPA também diz que poderá apontar falhas operacionais durante as transferências, por meio do Sistema de Gestão de Apostas.

A lei brasileira permite que as bets mantenham uma conta coletiva dos apostadores, chamada de conta transacional, e mantenha um sistema digital para repassar informações individuais a cada pessoa cadastrada no site -a conta gráfica.

Não será possível transferência de carteira entre bets de grupos econômicos diferentes. Isso impede venda de carteira de clientes entre empresas de apostas e dificulta as fusões e aquisições de sites licenciados.

Por: FolhaPress.
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