Neste final de semana, a Polícia Militar registrou duas ocorrências referente a acidentes de trânsito, em Cruzeiro do Sul. Em um deles, um carro que faz corrida por aplicativo, amanheceu no último sábado, 09, com marcas de batida na Rua Rui Barbosa, na frente da antiga sede da prefeitura.
De acordo o Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, o caso foi um choque com objeto fixo e o motorista não acionou a PM e recusou atendimento. Já no domingo, 10, houve um registro de atropelamento na Avenida Copacabana, em Cruzeiro do Sul.
Um motociclista que estava sob o efeito de bebida alcóolica, identificado como Elberson da Silva, atropelou o pedestre Jose Jeferson no momento em que ele atravessou a via de forma inesperada.
Ambos foram levados pelo Serviço Móvel de Urgência – Samu, para o Pronto Socorro, sendo que a vítima sofreu uma fratura na perna esquerda, suspeita de fratura no braço esquerdo e um hematoma na altura da testa. A pericia técnica também esteve no local realizando os procedimentos necessários para a elucidação da dinâmica do acidente.
Conforme divulgado pela equipe Peltran da Polícia Militar, o teste de etilômetro de Elberson teve como resultado 1,10 mg/L de ar alveolar, o que caracteriza crime. Os militares deram voz de prisão ao mesmo, porém não foi possível a sua condução a Delegacia tendo em vista que o motociclista estava sob cuidados médicos.
“O condutor da motocicleta o Senhor Elberson da Silva, que conduzia uma Motocicleta Marca/modelo Honda/CG 125 FAN, de cor vermelha e Placa: NXR8031, trafegava na Avenida Copacabana sentido Centro/bairro, quando nas proximidades da Primeira CIRETRAN, um pedestre atravessou a via de forma inesperada não dando tempo de reação para desviar, vindo a atropelar o Sr. Jose Jeferson, e ambos foram arremessados ao solo. A vítima do atropelamento, José Jeferson, sofreu fratura na perna esquerda, suspeita de fratura no braço esquerdo e um hematoma na altura da testa. O condutor da Motocicleta, Elberson, sofreu escoriações leves por todo o corpo, realizou o teste de etilômetro tendo como resultado 1,10 mg/L de ar alveolar inspirado. Tendo em vista a quantidade aferida caracterizar crime segundo ART 306 do CTB, foi dado voz de prisão ao mesmo, não sendo possível a sua condução a Delegacia tendo em vista o mesmo está sob cuidados médicos”, informou a equipe.

