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Casal é preso por matar vizinha para se apropriar de lote

Por Redação Juruá em Tempo.27 de dezembro de 20242 Minutos de Leitura
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Na manhã desta sexta-feira (27/12), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu Tiago Alves Cajá, 24 anos, e Thalissa dos Santos Araújo, 21, casal suspeito de matar a vizinha, Samara Regina da Costa, 21, para se apropriar de um lote na QNM 09 de Ceilândia, que pertencia à vítima. A operação Bad Couple, que cumpriu os dois mandados de prisão temporária e um mandado de busca e apreensão, foi realizada pela 15ª Delegacia de Polícia.

Na ocasião do crime, ocorrido entre 15 e 16 de dezembro, o casal atraiu a vítima para a casa deles, alugada nos fundos do lote, com o pretexto de lancharem. No local, doparam a vítima com remédios e a enforcaram, tentando simular um possível suicídio. Segundo as investigações, a dupla queria se apossar do terreno, visto que Samara — por ter perdido mãe e avó, não ter filhos e nem contato com o pai — era a única proprietária do imóvel.

Quatro dias depois do crime, o casal entrou em luta corporal e o homem foi preso na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) II por violência doméstica e a verdade veio à tona. No flagrante, Thalissa revelou que foi agredida por seu companheiro após ameaçar contar para a polícia que ele havia matado Samara com um golpe de mata leão e simulado seu suicídio.

Durante a apuração, foram recebidas cinco denúncias anônimas informando que, após o crime, o casal contou sobre o assassinato para algumas pessoas. A mulher, presa na casa de sua avó, afirmou, em interrogatório, que a vítima foi morta por seu companheiro, tendo ela apenas ajudado a simular o suicídio. Tiago Alves Cajá estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) e teve seu mandado de prisão temporária cumprido no local.

A prisão deferida tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período ou ser convertida em preventiva. Os investigados foram indiciados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e pela asfixia, além de fraude processual. Somadas, as penas podem alcançar os 34 anos de prisão.

Por: Correio Braziliense

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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