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Sesacre estabelece critérios para bolsa qualificação de profissionais

Por Redação Juruá em Tempo.12 de dezembro de 20242 Minutos de Leitura
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A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 11, a Portaria nº 1958, que regulamenta a concessão da Bolsa Qualificação aos profissionais de saúde vinculados ao Poder Executivo Estadual. A medida visa incentivar a capacitação dos servidores, utilizando recursos provenientes de emendas parlamentares e do orçamento estadual.

Conforme a portaria, a Bolsa Qualificação será destinada a servidores efetivos, temporários, de quadro especial ou provisórios em extinção que estejam em exercício na Sesacre ou na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) por mais de 30 dias. Estão excluídos do benefício os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados e servidores cedidos, conforme a legislação vigente.

A bolsa será limitada a um benefício por servidor, mesmo em casos de acúmulo de vínculos, e os contemplados deverão comprovar a realização de cursos compatíveis com suas atribuições funcionais no prazo de 12 meses após o recebimento do benefício.

Os cursos devem atender a uma carga horária mínima, variando entre 20 e 40 horas-aula, conforme o grupo funcional do servidor. As capacitações podem ser realizadas em modalidades presenciais ou a distância (EAD), em instituições públicas ou privadas.

O descumprimento do prazo para apresentação do certificado de conclusão resultará na obrigatoriedade de devolução do valor recebido. A restituição poderá ser feita de forma parcelada, com desconto em folha de pagamento.

A portaria detalha que a Bolsa Qualificação será financiada por uma emenda parlamentar de R$ 30 milhões destinada à Sesacre. Os valores devolvidos em casos de descumprimento das regras serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Os servidores interessados podem acessar o link oficial para mais informações: http://sesacrenetnovo.ac.gov.br/atualizaçãocadastral/.

  • Fonte: AC24horas.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
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