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INSS vai revisar 800 mil aposentadorias por invalidez em 2025

Por Redação Juruá em Tempo.7 de janeiro de 20255 Minutos de Leitura
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FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e Previdência Social vão dar início a um pente-fino para revisar 802 mil aposentadorias por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

A revisão seguirá regra legal e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida integra os esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciado em 2024.

“A lei mandar fazer, e eu cumpro a lei”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de S.Paulo em outubro.

“Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro.”

O instituto não divulgou a data de início, mas fontes disseram à reportagem que as convocações devem começar em março. Elas serão feitas por meio da rede bancária, quando o cidadão for receber seu benefício mensal. No extrato deverá vir a informação de que é necessário marcar uma perícia de revisão.

A convocação também poderá ser pelo aplicativo ou site Meu INSS, por carta, SMS ou, até mesmo, por meio de edital publicado no “Diário Oficial da União”

Antes de começar a convocar os aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, a exemplo do que fizeram com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024.

A revisão do auxílio-doença ocorreu entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, foram realizadas 595.995 perícias de revisão, que resultaram em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. O número é quase o total de concessões mensais nos últimos meses do ano passado.

Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do total), e os demais foram mantidos como auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. Eles deverão ser “reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federal”, diz nota do INSS enviada à reportagem.

O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO?

O segurado que for convocado para a perícia de revisão deverá fazer o agendamento de um exame pericial por médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Também é possível agendar a perícia por telefone, na Central 135, que funciona 24 horas por dia em atendimento feito por robô ou na qual é possível falar com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

COMO EVITAR A PERDA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Os benefícios de aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, são benefícios para quem não pode mais exercer sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença que o torne permanentemente incapacitado para o trabalho.

Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.

Como o benefício é atrelado a uma condição de saúde que torna o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é essencial manter documentos que comprovem a incapacidade. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.

“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS,” diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Segundo a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), atestados desatualizados não têm como ser aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?

Caso ocorra o corte indevido do benefício e o cidadão considere que tem direito a ele, é possível recorrer. “Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou pode entrar com uma ação judicial”, diz Adriane.
Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no direito ao benefício e o torne apto ao seu recebimento.

Mesmo as incapacidades consideradas permanentes podem regredir e o cidadão se tornar apto para o trabalho, por isso há a previsão legal de reavaliação periódica.

QUEM PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO NO PENTE-FINO DO INSS?

Segurados que não se encaixam nas regras de pagamento poderão perder o benefício no pente-fino. É preciso comprovar a condição de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve conter CID (Classificação Internacional de Doenças).

QUEM DEVE FICAR DE FORA DO PENTE-FINO DO INSS?

Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:
1 – Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
2 – Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
3 – Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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