Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ministra vota para condenar Gladson, mas STF pode derrubar decisão
  • Comissão da Aleac aprova emendas que garantem RGA a servidores públicos e PCCR da Saúde
  • STF tem maioria para anular operação Ptolomeu e Gladson Camelí pode ficar livre para 2026
  • Escola é acusada de ter câmera em banheiro; direção diz que equipamento está desligado
  • Relator do Orçamento “desaparece” e acirra clima na Aleac no último dia de trabalho
  • Detran/AC conclui ajustes e candidatos já podem iniciar processos pelo aplicativo CNH do Brasil
  • No Acre, mais de 800 presos fazem o Enem em 2025; inscrições cresceram quase 70% em um ano
  • Mãe e padrasto são presos por torturar e queimar menina de 4 anos
  • Doação de sangue passa a garantir remição de pena em Cruzeiro do Sul
  • Flamengo perde nos pênaltis para PSG e dá adeus ao bicampeonato mundial
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, dezembro 17
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Justiça condena Energisa a pagar indenização após acusar acreana de “fazer gato”

Por Redação Juruá em Tempo.29 de janeiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação da concessionária de energia Energisa por cobranças indevidas e suspensão do serviço na casa de uma consumidora em Epitaciolândia. A decisão foi publicada na edição n.° 7.707 do Diário da Justiça (pág. 16), desta segunda-feira, 27.

A autora do processo afirmou que após adquirir um imóvel foi cobrada por diversas faturas que não pertenciam a sua unidade consumidora. Ela reclamou sobre a dificuldade em realizar a troca de titularidade e que, em razão disso, houve a suspensão do fornecimento do serviço público por quase dois meses.

De acordo com os autos, a reclamante recebeu duas faturas em nome do seu vizinho. Quando foi tentar solucionar a transição da titularidade, a concessionária alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e a acusou de manipulação ilícita da rede elétrica.

Então, os fatos denunciados geraram a condenação da concessionária, que recorreu contra a decisão, reafirmando a regularidade dos débitos cobrados, mas sem apresentar comprovações disto.

A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, verificou a documentação apresentada e confirmou que a suspensão foi indevida. Portanto, mantida a obrigação de indenizar a reclamante em R$ 3 mil, por danos morais.

  • Assessoria TJAC.
Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.