Ícone do site O Juruá Em Tempo

Lula sanciona com vetos projeto de renegociação da dívida dos estados

lula-sanciona-com-vetos-projeto-de-renegociacao-da-divida-dos-estados

Lula sanciona com vetos projeto de renegociação da dívida dos estados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A medida está presente no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14/1).

Entenda a questão da dívida dos estados:

“Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável”, informou o Planalto.

A nota prossegue dizendo que: “A sanção presidencial reforça o compromisso com a solução das dívidas dos estados, possibilitando a redução dos juros, o alongamento da dívida e o uso de ativos para abatimento dos débitos, incentivando uma gestão fiscal responsável e investimentos em áreas prioritárias para o desenvolvimento do país”.

A possibilidade de Lula vetar trechos do projeto tinha sido antecipada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, o presidente foi aconselhado pelos colegas da Esplanada para vetar as partes que impactariam as contas públicas.

“O que nós estamos levando à consideração do presidente é que tudo que tem impacto primário seja vetado. Há alguns itens que têm impacto primário. Tem também o impacto sobre as finanças estaduais e as finanças federais”, explicou Haddad.

O que diz o Propag, sancionado por Lula

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal.

O objetivo da lei é criar condições estruturais para “o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional”.

A medida ainda permite que os estados quitem parte das dívidas a partir da transferência de:

As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Além disso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato. Aqueles que fizeram isso serão desligados do programa.

O prazo máximo para adesão dos estados ao Propag termina em 31 de dezembro de 2025.

Sair da versão mobile