Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Com Thor Dantas e Jorge Viana, Edvaldo e Perpétua abraçam a juventude e discutem caminhos para o futuro
  • Costureira é encontrada morta com mãos e pés amarrados e golpe de faca no pescoço no Bujari
  • Coronel Ulysses fortalece cooperação entre Brasil e Bolívia e articula apoio a estudantes brasileiros de Medicina na fronteira
  • Adolescente de 17 anos é apreendido após desacatar e ameaçar policiais
  • Homem com tornozeleira eletrônica é preso após descumprir medida protetiva
  • Professora de Cruzeiro do Sul cria chaveiro com tour turístico digital do município
  • Sem chuva, nível do Rio Acre cai para 2,14 metros, informa Defesa Civil
  • Sol, calor e chuva rápida marcam a previsão do tempo para o Acre neste sábado
  • Fiat Mobi atinge motocicleta em rotatória próxima à AABB, em Cruzeiro do Sul
  • Polícia Civil diz que investigação sobre invasão à casa de jornalista está avançada
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, julho 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

Por Redação Juruá em Tempo.20 de fevereiro de 2025
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por: Agência Brasil.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.